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CRP-PR repudia a aprovação do PDC nº 234/2011, conhecido como “Cura Gay”

Em repudio à aprovação (acontecida no dia 19/06/2013) do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) Nº234/2011, conhecido como “Cura Gay”, o CRP-PR se pronuncia: 

Os Conselhos e ordens de fiscalização profissional são autarquias corporativas, dotadas da função de fiscalizar os membros de determinadas categorias profissionais na defesa da sociedade, possuindo natureza jurídica de direito público, o que é destacado já no artigo 1º da Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia.Assim, os Conselhos são “as polícias das profissões”. Eles exercem tarefa pública relevante, delegada pelo Estado, e devem não apenas normatizar o cotidiano das atividades profissionais de acordo com os valores de excelência (presentes nas respectivas éticas profissionais), como também punir os que atuem em desacordo com tais princípios e exerçam ilegalmente a profissão e, no limite, desabilitar os que derem mostra de incapacidade profissional ou que, simplesmente, não se subordinarem às regras que conformam a atuação na Psicologia. A razão de existir dos conselhos profissionais não se confunde com a necessidade de defesa dos interesses da profissão, papel inequivocamente reservado às entidades de perfil sindical. Os conselhos profissionais são órgãos de defesa do interesse social e que possuem, entre as suas normas, seus respectivos códigos de ética. Dessa forma, os membros do CFP, dos Conselhos Regionais e todos os profissionais da Psicologia devem estrita observância ao Código de Ética Profissional do Psicólogo. Este documento basilar assinala como seus dois primeiros princípios: I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O CRP-PR ressalta a todos que os homossexuais não se distinguem dos heterossexuais em direitos e dignidade. Um profissional de Psicologia que agisse de forma a negar aos homossexuais o direito à livre expressão da sua sexualidade estaria se somando às condições de opressão, preconceito e intolerância que cercam a homossexualidade no mundo contemporâneo, notadamente em países como o Brasil, que possuem pouca cultura democrática e situações homofóbicas recorrentes.Ainda em seu art. 2º, o Código de Ética do Psicólogo estabelece também as vedações a serem observadas pelos profissionais da área. Três interditos são especialmente importantes para o debate a respeito da Resolução nº 001/99: a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão. A perspectiva de “tratar” a orientação homossexual como se esta caracterizasse doença afronta os procedimentos, os meios e as técnicas reconhecidas pela profissão do Psicólogo; ignora o acúmulo de conhecimentos científicos produzidos sobre o tema; induz à orientação heterossexual e materializa a discriminação contra os homossexuais. Ao publicar a Resolução nº 001/99 que “estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual”, o CFP exerceu, simplesmente, sua atribuição de regrar o cotidiano profissional com base na legislação em vigor e no consenso científico a respeito da homossexualidade. A orientação sexual, tudo indica, não é uma opção. Nem homossexuais sabem quando e como se tornaram homossexuais, nem heterossexuais sabem quando e como se tornaram heterossexuais. Opção é a ação de escolher, decidir entre duas ou várias alternativas. Dessa forma, poder-se-ia, em algum momento, mudar a opção inicial. Em se tratado de orientação sexual, as evidências científicas são cada vez mais fortes no sentido de que esta não é uma escolha pessoal. Isso significa que não pode ser mudada voluntariamente por intervenção de um trabalho psicoterapêutico ou qualquer outro referente ao profissional da Psicologia. A matéria, como aqui se demonstrou, diz respeito ao regramento interno da profissão na área da Psicologia. Integra, portanto, normativa de natureza ética e científica inerente à atuação dos Conselhos Profissionais. A pretensão de intervir nesse campo de regulação ético-científico a partir da formação de maiorias eventuais no Parlamento pode assinalar grave precedente na incipiente democracia brasileira. Mais: pode abrir espaços para que qualquer orientação técnica emitida pelos demais Conselhos Profissionais seja fulminada pelo apreço ao dogma e por conveniências políticas e eleitorais. Psicólogos e Psicólogas têm total liberdade para o exercício profissional, o que é garantido pelos Conselhos Regionais e Federal. A liberdade diz respeito à área que escolhem para trabalhar, ao suporte teórico que selecionam e a muitas outras dimensões profissionais, mas esta deve ser regrada pelos princípios éticos da profissão. O CRP-PR defende que a Resolução CFP nº001/1999 não cerceia o profissional. Nossa função precípua é acolher o sofrimento. Não há resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia que impeça o atendimento, tampouco que proíba o profissional de acolher o sujeito que chega ao consultório, ao hospital, ou a qualquer outro espaço que se encontre o trabalho da Psicologia. Faz-se ainda necessário repetir: não se trata de negar a escuta psicológica a alguém que queira mudar a sua orientação sexual, mas sim, de não admitir ações de caráter coercitivo e dirigidas pelo preconceito, como quando alguns Psicólogos afirmam que a homossexualidade pode e deve ser “invertida”. A homossexualidade não constitui doença para carecer de tratamento, nem distúrbio, tampouco perversão. Nesse sentido, o CRP-PR acredita que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.Após aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o PDC 234/2011 ainda passará pela apreciação das comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados. O CFP e os Conselhos Regionais vão continuar o movimento contrário à aprovação do PDC em todas as instâncias nas quais a proposta ainda vai passar na Câmara dos Deputados, mobilizando cada vez mais atores envolvidos com o tema. O CRP-PR tem a convicção de que, ao final do processo, prevalecerá o respeito à Psicologia, enquanto ciência e a profissão, e à decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS), que retirou a homossexualidade do rol de doenças no dia 17 de maio de 1990. Acreditamos no respeito aos Direitos Humanos e conclamamos os legisladores a participarem deste amplo esforço na direção da garantia e promoção de direitos, para que a “Casa do Povo” não seja cenário e palco da violação e do retrocesso.

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