O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) lançou, durante uma mesa-redonda no XVI Encontro Paranaense de Psicologia e II Congresso Internacional de Psicologia da Tríplice Fronteira (XVI EPP e II CIPTF), a Nota Técnica CRP nº 003/2018, sobre a Escuta Especializada e Depoimento Especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A Nota, redigida por um Grupo de Trabalho composto por diversas(os) profissionais de cidades como Londrina, Maringá, Curitiba, Araucária e Cascavel, orienta as(os) Psicólogas(os) sobre a atuação após a lei nº 13.431/2017, que normatiza estes procedimentos. Segundo a Psicóloga Deisy Joppert (CRP-08/01803), que compôs o GT, o grupo de profissionais se debruçou sobre a legislação para fazer uma análise do ponto de vista ético acerca da atuação da Psicologia.
“A importância desta Nota Técnica está em reforçar a autonomia da(o) Psicóloga(o) no desenvolvimento tanto da Escuta Especializada quanto do Depoimento Especial. É preciso que a(o) profissional leia, conheça e entenda a legislação na íntegra para compreender seu papel, seus limites e suas potencialidades”, diz a Psicóloga, destacando que a atuação da Psicologia deve seguir os preceitos éticos de respeito aos Direitos Humanos e cuidado com as relações de poder.
Deisy comenta também que as(os) Psicólogas(os) que atuam nestas áreas possuem a responsabilidade de proteger a criança, cuidando para que ela conte a sua história em um ambiente com privacidade e sem pressão. “Ninguém melhor que a Psicóloga ou Psicólogo para observar e perceber sinais de ansiedade e sofrimento emocional na criança durante o Depoimento Especial. É seu dever sinalizar para o juiz se a criança tem condições de continuar ou mesmo iniciar o processo”, explica.
Para dar maior visibilidade às informações da Nota, o CRP-PR enviou o arquivo para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR) e para os Conselhos Municiais dos Direitos da Criança e do Adolescente em que o CRP-PR tem representantes.
Clique aqui para ler a Nota Técnica nº 003/2018, que traz, além das orientações para a prática, uma explicação detalhada sobre termos e conceitos como acolhimento, inquirição, perícia, escuta qualificada, depoimento especial, avaliação psicológica, entre outros.