O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) lançou, durante uma mesa-redonda no XVI Encontro Paranaense de Psicologia e II Congresso Internacional de Psicologia da Tríplice Fronteira (XVI EPP e II CIPTF), a Nota Técnica CRP nº 002/2018, sobre o atendimento a pessoas travestis e transexuais.
A Nota foi redigida pelo Núcleo de Diversidade de Gênero e Sexualidades (Diverges) para orientar as(os) Psicólogas(os) em relação à Resolução CFP nº 001/2018, que proíbe os processos de patologização das vivências travestis e transexuais. “Resoluções dizem o que deve ser feito, mas a gente percebe que as profissionais da Psicologia muitas vezes não entendem conceitos como patologização. O que é atuar de forma a despatologizar?”, explicou a Psicóloga Grazielle Tagliamento (CRP-08/17992), coordenadora do Diverges.
A Nota Técnica leva em consideração documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988 e os Princípios de Yogyakarta. Grazielle destaca que a autonomia das pessoas travestis e transexuais deve ser respeitada. “Os processos de acompanhamento psicoterapêuticos não deverão buscar a adequação da identidade de gênero ao gênero designado no nascimento ou a padrões e papéis pré-estabelecidos”, disse. “A gente tem que respeitar a autonomia das pessoas travestis e transexuais sobre as suas vidas”, completou.