Conforme publicado no Dia da Luta Antimanicomial (18/05), o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) acredita ser possível, durante todo o ano, promover a construção de uma sociedade livre de manicômios, despida dos resquícios de um modelo excludente e inviabilizador da assistência à saúde mental adequada. Firmado nesse propósito, o CRP-PR, após deliberações no Conselho Estadual de Saúde do Paraná (CES-PR), e por meio daquele Conselho, somou-se a entidades como a Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) em ofício encaminhado ao Ministério da Saúde pela garantia de direitos das(os) que se encontram em sofrimento mental.
O documento recomenda o apoio e fomento à implementação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) nos estados da federação e é mais um elemento, no contexto da saúde mental, que expõe a necessidade do Paraná em avançar no cumprimento à Lei 10.216/01, responsável pelo redirecionamento do modelo assistencial de todo o país. A desinstitucionalização é um processo complexo e, inicialmente, identifica pessoas com histórico de longa permanência (dois anos ou mais) em instituições psiquiátricas asilares ou afins. A partir disso, elas podem ser contempladas com auxílio e suporte à família ou pela disponibilização de vaga no SRT, devendo ser considerados, em ambos os casos, seus vínculos familiares e afetivos.
O representante do CRP-PR no CES-PR e Psicólogo Maurício Marinho Iwai (CRP-08/IS-593) lembra que a lei não admite a permanência constante e indeterminada em internamento, ressalvadas as situações admitidas pela própria legislação, ou seja, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Tal premissa põe à vista uma outra ainda maior, que é a garantia permanente de condições de reinserção social da(o) paciente em seu meio. Embora a lei seja clara em aspectos gerais, a sua aplicação encontra obstáculos financeiros pontuados pelo Ministério da Saúde, mais especificamente pela Portaria 3.588/17. Diante disso, o ofício propõe revisão e revogação da portaria, visto que, dentre suas implicações, está o não repasse automático dos valores das diárias de Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
O aporte financeiro, atualmente, está centralizado nos hospitais psiquiátricos. Ainda que a(o) paciente deixe o leito, a verba continua sob controle hospitalar, e não é remanejada ao município responsável pela criação do SRT que fará o acolhimento dessa pessoa. Para Maurício, “esse modelo alimenta uma lógica de produção e não de promoção da saúde. Hoje, o financiamento da assistência à saúde mental é proporcional à quantidade de internamentos; se esse número diminui, os repasses aos municípios são menores. Por isso, há uma política de excessos de internações – em sua maioria desnecessárias – amparadas meramente nos recursos disponíveis. Os gestores locais têm pressionado os serviços para que sejam realizados mais internamentos, quando já se sabe que a assistência à saúde mental também pode ser realizada de forma eficiente por meio de ações e cuidados preventivos”.
Diante da importância da saúde mental e da promoção de direitos humanos, o CRP-PR permanece vigilante e atuante, por meio dos instrumentos que lhe cabem, para que as políticas públicas sejam estendidas irrestritamente. “As filas para internamento tiveram um aumento recentemente, apesar de todos os avanços registrados até aqui, de modo que não podemos ignorar a forma como os gestores passarão a administrar o desenvolvimento dessas políticas”, conclui Maurício.