Ao se deparar com um profissional de outra área que exerce funções da Psicologia, ou então uma(um) Psicóloga(o) que, mesmo com o registro inativo, continua a trabalhar na área, muitas pessoas se perguntam: o que fazer? Como denunciar? Qual a função do CRP-PR na fiscalização de tais situações?
Exercício ilegal x irregular
Antes de mais nada, é preciso definir o que é exercício ilegal e aquilo que se configura como exercício irregular.
Na primeira classificação, enquadram-se as seguintes situações:
1. Profissional formada(o) em Psicologia, mas sem inscrição ativa no Conselho Regional – por pedido de cancelamento da(o) própria(o) profissional, falta de documentação, suspensão ou cassação ou ainda quando nunca houve a inscrição;
2. Profissional sem formação em Psicologia que realiza atividades próprias da área ou se apresenta como Psicóloga(o) – neste caso incluem-se estudantes sem vínculo formal de estágio.
Já o exercício irregular se dá quando a(o) profissional regularmente inscrita(o) passa a atuar em outro Estado e não solicita a inscrição secundária – que não acarreta em custos adicionais – em até 90 dias.
Como denunciar
A função de um Conselho Regional de Psicologia é o de fiscalizar e orientar o exercício profissional de Psicologia. Assim, casos de exercício ilegal da profissão deixam de ser passíveis de fiscalização pelo Conselho, uma vez que aquele que exerce ilegalmente a profissão não é Psicóloga(o) regularmente registrada(o). Desta forma, estas situações ficam a cargo da investigação judicial, regidos pelo Decreto-lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais):
Exercício ilegal de profissão ou atividade:
Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
O cidadão ou Psicóloga(o) que souber de algum caso de exercício ilegal pode encaminhar a denúncia diretamente ao Ministério Público (MP) ou à polícia. Há ainda a opção de comunicar o fato ao Conselho de sua região, que assumirá o encaminhamento ao MP. O CRP não pode conduzir a denúncia, pois isto fica a cargo da justiça, mas pode visitar o local e apurar os fatos e provas, além de ser o intermediário entre a sociedade e a justiça.