Estudante de Psicologia pode se denominar “psicóloga em formação”?
Recebemos essa dúvida no Instagram do CRP-PR e compartilhamos na série CRP-PR EXPLICA, publicada no Instagram do Conselho, as orientações da Comissão de Fiscalização do CRP-PR para o questionamento.
Não é recomendado a utilização do termo “psicóloga em formação” ! A utilização do título de psicóloga(o)é restrita a quem atende as exigências da Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.
Estudantes de Psicologia, ao se apresentarem nas redes sociais, devem ter cautela para não incorrer em suposto exercício ilegal da profissão, pois, a utilização da expressão “Psicóloga em Formação” pode induzir ao entendimento equivocado de que se trata de profissional de Psicologia com formação concluída e registro profissional ativo.
Cursar a graduação de Psicologia ou qualquer área é motivo de orgulho, e essa informação pode ser compartilhada, seja nas mídias sociais ou espaços offline. Recomendamos, neste caso, que seja usado “Estudante de Psicologia” ou “Acadêmica(o) de Psicologia”.
SAIBA MAIS SOBRE DIVULGAÇÃO E EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO:
Para mais informações acesse o Guia de Orientação do CRP-PR, principalmente os tópicos “Divulgação Profissional” e “Exercício Ilegal da Profissão”.
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