Um edital de concurso público do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) levou entidades de classe a questionar o órgão devido à exigência de que candidatos às 15 vagas de Psicóloga(o) e às 30 de Assistente Social deveriam apresentar Carteira Nacional de Habilitação para assumir os cargos. Com o provável objetivo de permitir às(os) profissionais a realização de visitas externas – em um sistema de equipes volantes que atuam em diversas comarcas de uma mesma região –, a exigência foi vista de forma negativa pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR) e pela ANJUD (Associação de Analistas Judiciários do Paraná).
O CRP-PR se preocupa com a precarização do trabalho que poderá ser acarretada no caso do edital ser mantido na íntegra, embora entenda a importância do concurso para a categoria de Psicólogas(os) e para a sociedade que demanda este serviço. Portanto, a autarquia está acompanhando o desenrolar das discussões. Ainda em outubro, o CRP-PR já havia, em conjunto com as demais entidades citadas, protocolado um ofício endereçado ao TJ-PR. Neste documento, que você pode acessar na íntegra aqui, as entidades solicitavam maior transparência na redação do edital, além da retirada da exigência da carteira de habilitação. Por fim, foi solicitada uma audiência com o Desembargador Ruy Mugiatti, presidente do CONSIJ, para discussão dos pontos, audiência que ainda não ocorreu.