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CRP-PR defende a contratação de profissionais da Psicologia para educação por concurso público

Descrição da imagem: lê-se "CRP-PR defende a contratação de profissionais da Psicologia para educação por concurso público". Foto de mulher negra, cabelos trançados, de costas para a câmera, foco na cabeça. Elementos verde escuros compõem, junto com logo do CRP-PR.

Diante da necessidade premente de implementar de forma adequada e com condições dignas de trabalho a Lei nº 13.935/19, a qual prevê a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) vem acompanhando a elaboração de editais públicos de contratação e manifesta sua preocupação com o Edital de Chamamento Público nº 002/2023 do governo paranaense. 

A Lei nº 13.935/2019, que estabeleceu o prazo de um ano para que os sistemas de ensino tomassem as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições, prevê que as redes públicas de educação básica devem contar com estas categorias profissionais para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, sendo que tais equipes “deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais”. Além disso, o texto destaca a necessidade de o trabalho de profissionais da Psicologia e do Serviço Social ser pautado no “projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino”.

Neste sentido, entendemos que as ações para melhoria da qualidade da educação pública resultam de consistente e contínuo trabalho multiprofissional, advindo da integração de profissionais às redes públicas de ensino que têm na vinculação trabalhista um ponto fundamental de pertencimento e de perspectiva de continuidade e de aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas na educação. O trabalho de profissionais da Psicologia e do Serviço Social deve, então, ser baseado na continuidade, na sistematização das equipes multiprofissionais, para que haja um conhecimento amplo do cotidiano da escola e que as ações estejam coerentes com as necessidades da comunidade e com os projetos político-pedagógicos das escolas.

Uma Coordenação Nacional composta pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI) foi criada para promover amplo debate a respeito da implantação da Lei nº 13.935/2019 com diferentes segmentos da sociedade. Este grupo tem elaborado documentos e materiais de orientação à implementação da referida lei a entidades gestoras das redes públicas de ensino, incluindo tópicos a respeito de contratação de profissionais.

Ainda que o Edital de Chamamento Público nº 002/2023 busque atender a uma demanda apresentada pelas escolas públicas, agravadas pela pandemia da Covid-19 e por recentes episódios de violência na escola, ante a não existência dessas equipes multiprofissionais previstas na Lei nº 13.935/2019, a inserção da Psicologia e Serviço Social na educação ocorre por meio de um projeto de atuação multiprofissional em formação continuada interdisciplinar e multiprofissional na educação, coordenado pela  Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico Do Hospital Universitário Da Universidade Estadual De Londrina (HUTec), que, embora esteja sediando em uma instituição importante no Estado do Paraná, prevê uma contratação com pagamento aos profissionais via RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), contribuindo para a precarização do trabalho. 

Além disso, a divulgação pelo Governo do Estado do Paraná aponta para uma contratação de 200 profissionais da Psicologia e cem assistentes sociais, sem destacar que é de modo provisório e sem vinculação efetiva às redes públicas de ensino, ou seja, um projeto com prazo determinado de ação sem garantia de continuidade do serviço de Psicologia e Serviço Social, o que não atende ao proposto na Lei nº 13.935/2019.

O CRP-PR, diante deste edital, reafirma um posicionamento em defesa da contratação de profissionais da Psicologia por meio de concurso público, garantindo a continuidade do serviço e colaborando para que a participação desta categoria contribua para que a escola cumpra com sua função social de socialização dos conhecimentos.

Sobre o Sistema Conselhos

O Conselho Regional de Psicologia 8ª Região, relativo ao Estado do Paraná, orienta e fiscaliza a atuação de cerca de 30 mil profissionais, além de participar das mais variadas ações empreendidas pelos Sistema Conselhos, que liderado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e composto por outros 23 regionais além do CRP-PR. A autarquia está presente também no  Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), instância que acompanha, propõe e avalia pautas relativas à formação e atuação dos profissionais de Psicologia.

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