O CRP-PR torna público o seu apoio ao Projeto de Lei 76/2021, que cria o Conselho Municipal dos Direitos LGBTI+ no Município de Londrina, em tramitação na Câmara Municipal. Uma vez que o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) baliza o desenvolvimento da profissão sob a ética do cuidado apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Conselho compreende a relevância dos fóruns de controle social como forma de fortalecimento de políticas públicas e universalização de direitos sociais.
Nesse sentido, o CRP-PR saúda a iniciativa do Poder Executivo Municipal de Londrina pela criação do Conselho Municipal dos Direitos LGBTI+ naquela localidade, pugnando pelo voto favorável das(os) vereadoras(es), com a certeza de que atuarão na perspectiva de superação da discriminação e de todo e qualquer ato de segregação em razão de orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. A negligência da segurança pública e a ausência de políticas públicas para esse grupo social colocam o Brasil no topo mundial dos países mais perigosos para as pessoas LGBTI+ viverem. Além disso, a invisibilidade em torno das violências e discursos institucionais e políticos anti-LGBTI+ acirram conflitos sociais e desigualdades, promovendo uma real perseguição a pessoas LGBTI+ com a supressão de direitos como o acesso à saúde integral, trabalho, educação e habitação, entre outros.
Portanto, em um contexto de desresponsabilização do Estado, a despeito de suas atribuições constitucionais, a formação de novos Conselhos Municipais é motivo de celebração e soma-se a diferentes estratégias de controle social. Vemos com nitidez que a participação popular na construção das políticas públicas contribui para a garantia do acesso humanizado a serviços públicos socialmente referenciados, e os Conselhos Municipais podem ser poderosos instrumentos de protagonismo social, na descentralização das Políticas Públicas a partir das especificidades e singularidades de cada segmento atendido pelo Estado. No caso específico de pessoas LGBTI+, as demandas são explícitas e urgentes: ainda que com um apagão de dados gerados pela subnotificação das violências, informações relativas a 2020, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam o aumento de 21% nos casos de lesão corporal dolosa, 25% nos casos de homicídio e 20% nas situações de estupro contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersexuais.
Autarquia federal cuja função precípua é a regulamentação do exercício profissional de Psicólogas(os) no estado do Paraná, o CRP-PR atua consonante à sua natureza regimental pela construção e consolidação social verdadeiramente democráticas, por meio de orientações ao exercício profissional de mais de 25 mil Psicólogas(os). A profissão deve ser desenvolvida de forma que promova a saúde, a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e deve, obrigatoriamente, contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Assim, o compromisso social da Psicologia brasileira tem a responsabilidade de se fundamentar teórica e tecnicamente em princípios éticos e políticos como a igualdade, não discriminação, respeito à autonomia e diversidade das pessoas e coletivos, tendo o reconhecimento da diversidade social como horizonte.