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CRP-PR altera CIP para destacar nome social

Profissionais de Psicologia travestis e transexuais com nome social não retificado poderão incluir, a partir de agora, esta informação no campo principal da Carteira de Identificação Profissional (CIP). A decisão é fruto de uma elaborada pesquisa realizada pelo setor de Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), que incluiu consulta a outros órgãos da administração pública e ao setor jurídico para parecer legal. Com a implementação do novo modelo de CIP, o nome de registro civil passa a compor o campo de observação, ou seja, terá menor destaque em relação ao nome adequado à expressão de gênero da(o/e) profissional.

Profissionais que já possuem a CIP e desejam alterar o nome principal poderão receber uma segunda via do documento sem custos. A decisão, aprovada pelo XIV Plenário do CRP-PR em reunião colegiada no mês de abril, é uma forma de ampliar o acesso e garantir a isonomia de direitos sem ônus financeiro.

“A medida foi uma reivindicação da categoria, que o Plenário e a equipe não mediram esforços para atender. É uma medida inédita que enseja outros Conselhos a também avançar na garantia de direitos. Entendemos que, por se tratar de uma Carteira de Identidade, nada mais justo que proporcionar o reconhecimento do nome pelo qual as pessoas trans e travestis desejam ser tratadas”, declara o conselheiro Pedro Braga Carneiro (CRP-08/13363), coordenador da Comissão de Comunicação Social do CRP-PR.

Como alterar?

Nos casos em que o registro Pessoa Física já foi realizado e a carteira emitida, o próprio CRP-PR fará contato com as(os/es) profissionais, por meio de sua secretaria, informando sobre o procedimento e requerendo informações adicionais.

Se a(o/e) profissional for solicitar o primeiro registro, é preciso preencher o Requerimento de Inclusão de Nome Social, disponível nos requerimentos online de Registro de Pessoa Física. Salienta-se que o nome social é um campo a ser preenchido por pessoas trans/travestis sem retificação do nome de registro civil, com base no Decreto PR nº 8.727/2016 e na Resolução CFP nº 014/11, e não deve ser utilizado para apelidos, nomes abreviados, nome fantasia de Pessoa Jurídica, etc.

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