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CRP-PR acompanha a tramitação do PLS 394/2017 que cria Estatuto da Adoção

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) acompanha a tramitação do PLS 394/2017, proposto pelo Sen. Randolfe Rodrigues (REDE-AP). O projeto, se aprovado, criará o “Estatuto da Adoção”, uma legislação à parte do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A justificativa do projeto é de que os procedimentos legais e o “descomprometimento” dos agentes públicos tornam o processo de adoção moroso e excessivamente burocrático. Articulado junto ao Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), a proposição alega que há uma interpretação equivocada na lei, no sentido de se buscar a qualquer custo que a criança acolhida seja reinserida na família natural ou entregue à guarda da família extensa.

No entanto, movimentos sociais da área da infância e adolescência têm se posicionado contrário ao Projeto. Entidades do Sistema CFESS-CRESS, Instituto Brasileiro do Direito da Criança e do Adolescente (IBDCria), Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), núcleos acadêmicos da área da infância e adolescência e outros signatários da “Nota do Movimento pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes” alegam que o PLS 394/2017 promove uma descaracterização do processo de adoção no Brasil, deixando de priorizar a convivência familiar e comunitária como direito fundamental e constitucional. Segundo o documento a ‘permanência da criança e do adolescente junto a sua família natural tem precedência sobre a ruptura de vínculos (temporária, no caso dos serviços de acolhimento, e definitiva, no caso da colocação em família substituta por adoção).

O CRP-PR demonstra preocupação com a tramitação do PLS 394/2017 por compreender que, mesmo que necessite de melhorias, o processo de habilitação para adoção não deve desconsiderar a necessidade de que as famílias, a sociedade em geral e especialmente o Poder Público promovam ações que previnam rupturas, restabeleçam vínculos e, excepcionalmente, conduzam à adoção. Sobretudo sob o novo regime fiscal do país, que congela investimentos em políticas sociais por 20 anos, aliado ao desmonte sistemático do SUAS e das políticas de proteção social básica e especializada, o CRP-PR compreende que a aprovação do PLS 394/2017 não contribuirá para a garantia de direitos sociais para crianças e adolescentes brasileiras.

Neste sentido, convidamos as Psicólogas e Psicólogos interessadas(os) para que discutam conosco esta temática nas nossas Comissões e junto ao Plenário do CRP-PR.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail politicaspublicas08@crppr.prg.br

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