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Crianças e mulheres são mais vulneráveis ao tráfico de pessoas e à exploração, de acordo com a ONU

No dia 23 de setembro de 1913, a Argentina promulgou a Lei Palácios, que criou punições para quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de crianças e adolescentes. A decisão inspirou outros países a protegerem especialmente mulheres e crianças contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas. Em 1999, foi instituído o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, na Conferência Mundial da Coligação contra o Tráfico de Mulheres.

Segundo o último Relatório Global de Tráfico de Pessoas, publicado em 2016 pelo Escritório da ONU sobre Drogas e Crime, quase um terço das pessoas traficadas são crianças, e 79% das vítimas são crianças e mulheres.  A relatora especial sobre o tema na Organização das Nações Unidas (ONU), Maria Grazia Giammarinaro, enfatizou em comunicado que esse grupo está numa situação vulnerável e propenso à exploração.

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR), mais de 65 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocar pelo mundo devido a perseguições, conflitos ou violência. O dado mostra um aumento de seis milhões de pessoas se comparado com os dados de 12 meses anteriores. A relatora da ONU destaca que muitas dessas pessoas são enganadas por traficantes e criminosos durante seus deslocamentos. Para ela, o clima político atual contra a imigração trata as pessoas como ameaça, enquanto elas podem contribuir para a prosperidade dos países onde vivem e trabalham.

A maior parte das vítimas de tráfico de pessoas são também vítimas de trabalhos forçados. O lucro total estimado com essa violação no mundo é de US$ 150 bilhões, sendo que dois terços (US$ 99 bilhões) são oriundos da exploração sexual comercial, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, as pesquisas da instituição afirmam que 99% das vítimas do trabalho forçado na indústria comercial do sexo são mulheres, e que uma em cada quatro vítimas da escravidão moderna são crianças.

 

O que é tráfico de pessoas?

O Protocolo de Palermo (2003), instrumento legal internacional sobre o assunto, define o tráfico de pessoas como

“o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

Em 2004, o Brasil ratificou o Protocolo e começou a articulação para instituir o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2008 a 2010), com o objetivo de prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, bem como responsabilizar os seus autores e garantir atenção e suporte às vítimas. O 2º Plano Nacional teve vigência de 2013 a 2016 e alcançou a sanção da  lei nº 13.344/2016, que tipifica o crime e dispõe sobre a prevenção e repressão do tráfico interno e internacional de vítimas brasileiras, além de abordar medidas de atenção às vítimas.

No começo de julho deste ano (2018), o Ministério da Justiça lançou o 3º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a fim de fortalecer e aprimorar as ações do Governo Federal contra o crime nos próximos quatro anos. O documento conta com 58 metas nos eixos temáticos de gestão da política, gestão da informação, capacitação, responsabilização, assistência à vítima e prevenção e conscientização pública.

 

Denúncias

As denúncias de tráfico de pessoas e de exploração sexual de mulheres e crianças no Brasil, mesmo que baseadas em suspeitas, podem ser feitas pelo Disque 100 (violações de Direitos Humanos) ou pelo Disque Denúncia 181.

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