*Com informações do CFP
Após a homologação dos resultados da prova de títulos do Conselho Federal de Psicologia (CFP), as(os) aprovadas(os) já podem solicitar o título!
Para solicitar o documento siga os passos a seguir:
1. Entre na aba de Serviços Pessoa Física e busque pelo botão “Título de Especialista” ou clique aqui para acessar a página de solicitação.
2. Ao chegar à página de Título de Especialista clique no botão “Acessar Requerimento”, que está localizado após as instruções da página, e preencha a solicitação.
Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para o envio de fotos para confecção de Carteira de Identidade Profissional. Além disso, após a análise da documentação apresentada e a confirmação de autenticidade dos documentos, o CRP-PR dará parecer conclusivo sobre a concessão do título de Especialista, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do recebimento comprovado em protocolo.
Obtenção de título de especialista
As(Os) Psicóloga(os) que desejam se habilitar para obtenção de Título de Especialista e registro deverão estar inscritas(os) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos dois anos e atender a um dos requisitos a seguir:
• Aprovação em concurso de provas e títulos e comprovação de dois anos de experiência profissional: os concursos para obtenção do título têm sido realizados periodicamente em edital unificado para todas as especializações regulamentadas.
• Conclusão de curso de especialização conferido por instituição de ensino superior (IES) credenciada pelo MEC: seguindo a Ação Civil Pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais o Conselho Federal de Psicologia suspendeu o credenciamento e recredenciamento de cursos para concessão do Título Profissional de Especialista em Psicologia, bem como orientou os Conselhos Regionais a emitirem o título aos profissionais que tenham concluído curso de especialização em IES credenciada pelo MEC, desde que atendam aos demais requisitos previstos na Resolução CFP nº 013/2007.