Apesar de o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, às condições justas e favoráveis ao trabalho e à proteção contra o desemprego estarem previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos – que embasa o Código de Ética Profissional do Psicólogo –, estima-se que 40,3 milhões de pessoas no mundo foram submetidas ao trabalho escravo ou análogo à escravidão em 2016, segundo o Índice Global de Escravidão de 2018, realizado pela Fundação Walk Free – em que foram considerados o trabalho forçado, a servidão por dívida, o casamento forçado, o trabalho infantil, tráfico de pessoas e condições de trabalho escravo ou análogo.
No Brasil, que extinguiu oficialmente um regime escravocrata de mais de 300 anos em 1888, a pesquisa estima que 369 mil pessoas vivem nestas condições. Entre 2003 e 2018, mais de 44 mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo, de acordo com o Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – dados fornecidos ao público em 2018 pelo Ministério do Trabalho do Brasil.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seus princípios fundamentais, prevê que a(o) Psicóloga(o) “baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos”. Assim, a Psicologia está comprometida com as ações de combate a qualquer tipo de trabalho escravo ou análogo à escravidão, de forma a garantir as condições de dignidade humana a todas e todos.
Combate ao trabalho escravo
As ações de fortalecimento ao combate do trabalho escravo no Brasil se intensificaram apenas a partir de 1995, quando as organizações não governamentais Americas Watch e Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) apresentaram uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra a República Federativa do Brasil.
Na denúncia, estavam fatos relacionados a uma situação de trabalho escravo na Fazenda Espirito Santo, localizada no sul do Estado do Pará. As peticionárias fizeram referência específica ao adolescente de 17 anos José Pereira, que, junto com mais 60 trabalhadores, foi obrigado a trabalhar sem remuneração e em condições precárias e ilegais. Ao tentar escapar da fazenda, José Pereira foi atingido por disparos de arma de fogo, mas sobreviveu.
O caso resultou em uma solução amistosa e na adoção de uma série de providências para o desenvolvimento de uma estrutura que combatesse, fiscalizasse e punisse a escravização da mão de obra no país.
Entre as medidas, a linha de frente foi a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), ligado à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. O grupo – que fez com que o Brasil fosse considerado referência pela OIT na luta contra o trabalho escravo –, investiga as denúncias de trabalho escravo e realiza o resgate de trabalhadores, além de impor aos empregadores o pagamento de indenizações e verbas trabalhistas.
A data do Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro) foi escolhida em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí-MG.
Retrocessos
Apesar do reconhecimento internacional dos mecanismos brasileiros de combate ao trabalho escravo, especialistas e entidades apontam perigos de retrocesso das políticas. Foi o caso do decreto publicado pelo Ministério do Trabalho em 2017 que visava a alterar a definição de trabalho escravo no Brasil, que passaria a reconhecer como tal apenas práticas em que houvesse restrição de liberdade. A OIT colocou, na ocasião, que o país não seria mais referência nesse combate, uma vez que a escravidão moderna não se caracteriza unicamente pela falta de liberdade. Em levantamento para matéria do portal G1, apenas 14% dos trabalhadores resgatados no país são encontrados com restrição de liberdade, o que significa que o restante não estaria mais dentro do conceito. Com a repercussão negativa, a portaria foi suspensa.
No Código Penal Brasileiro, são considerados como trabalho escravo o trabalho forçado, a jornada exaustiva, a condição degradante de trabalho, a restrição de locomoção por dívida e a retenção no local de trabalho.
Ainda em 2017, o número de fiscalizações para a erradicação do trabalho escravo caiu 23,5% se comparado ao número anterior. Além disso, o número de resgatados foi o mais baixo desde 1998. Os dados não revelam necessariamente uma diminuição do trabalho escravo no país, já que as fiscalizações são realizadas sob denúncia. Em reportagem do G1, o Ministério do Trabalho afirmou em 2018 que sofreu cortes orçamentários nas atividades de fiscalização, o que prejudicou o trabalho.
No final no ano passado, o Ministério Público do Trabalho e outras quatro instituições publicaram uma nota contra a então proposta de extinção ou fusão do Ministério do Trabalho, que foi de fato extinto em 2019. A pasta era responsável por combater o trabalho infantil e escravo, realizar fiscalizações e aplica sanções previstas em lei, criar políticas para a geração de renda, emprego e apoio ao trabalhador, regulamentar sobre a segurança e a saúde no trabalho, entre outros. Segundo o Procurador do MPT, Luiz Felipe dos Anjos, em entrevista ao jornal Tribuna Independente em novembro de 2018, a medida prejudicaria a fiscalização: “Já me preocupa a atual situação do Ministério do Trabalho, com dificuldades para repor seu quadro funcional e dar uma estrutura adequada de labor. Inevitavelmente, a precarização do órgão dificulta as frentes de combate ao trabalho escravo e o juvenil, ameaçando quem faz o país de hoje e quem o fará no futuro”.
Em artigo para o jornal espanhol El país, Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, Procuradora da República e membro do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público Federal, também apontou o perigo da extinção do ministério para o combate à escravidão contemporânea. A Procuradora coloca ênfase na possível diminuição orçamentária no Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
Linha do tempo do combate ao trabalho escravo
1995 – São criados o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), a Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) e o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertraf).
2003 – É lançado o 1º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo; Gertaf é substituído pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). É promulgada a Lei nº 10.803, que aperfeiçoou a redação do artigo 149 do Código Penal sobre o trabalho escravo.
2004 – Ministério do Trabalho passa a disponibilizar na internet o cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo, a chamada Lista Suja.
2005 – É lançado o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo com o apoio da Organização Internacional do Trabalho, do Instituto Ethos, do Instituto Observatório Social e da Repórter Brasil.
2008 – É lançado o 2° Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, produzido pela Conatrae.