Notícia

Com contribuição do CRP-PR, DEASE emite portaria sobre Socioeducação

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) participou, desde o final de 2017, de um processo que culminou na emissão da portaria nº 04/2018 do Departamento de Atendimento Socioeducativo (Dease). A portaria estabelece o modelo de relatório de avaliação e acompanhamento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade e foi elaborada com considerações do CRP-PR e do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná (CRESS-PR).

“No geral observa-se que foi considerado boa parte do que nosso parecer indicou. Acho que nossas observações relativas à organização das fontes e identidade de cada profissional envolvido com o acompanhamento do adolescente foram valorizadas, assim como o cuidado com o olhar integrativo e analítico do cumprimento da medida socioeducativa, considerando o adolescente em sua individualidade”, analisa a Psicóloga e conselheira do CRP-PR, Maria Cristina Neiva de Carvalho (CRP-08/01397).

Além disso, a conselheira destacou que o Dease demonstra cuidado ao citar que as informações do documento deverão ser baseadas em relatório psicológico de cada adolescente, definindo o que é esse documento e trazendo os fundamentos também do Conselho Federal do Paraná (CFP). 

No entanto, uma questão não foi contemplada: o correto uso do termo “parecer”. “Depois de falar de relatório psicológico, eles se referem à parecer psicológico de maneira equivocada. Penso que eles querem se referir ao posicionamento técnico da(o) Psicóloga(o), mas como ‘parecer’ é o nome de um documento da Psicologia, e que não deve ser o nome do que a(o) Psicóloga(o) faz nesse caso, segundo nosso parecer técnico, pode gerar alguma confusão”, explica.

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