Um candidato a vaga em um concurso público foi considerado inapto na avaliação psicológica e me procurou para que eu preste assessoria em relação ao seu recurso. É possível que eu solicite à(o) Psicóloga(o) da comissão examinadora que me envie as folhas de respostas dos instrumentos utilizados para que eu verifique?
De acordo com a Resolução CFP nº 002/2016, em seu artigo 9º, os instrumentos não devem ser retirados de seu local de arquivamento, portanto não é possível o envio das folhas de respostas, mas é permitido que tal análise seja realizada na presença da(o) Psicóloga(o) da comissão examinadora.
O candidato pode ser acompanhado na entrevista devolutiva, quando a(o) Psicóloga(o) responsável por sua avaliação estará disponível para explicar os resultados da avaliação psicológica. Este pode ser um momento no qual a(o) Psicóloga(o) que o assessora verifique os materiais utilizados na avaliação.
Caso seja do interesse, o candidato pode ainda requerer a emissão de um documento escrito da avaliação psicológica.