No início de janeiro, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) começou a publicar alguns textos de orientação à categoria, com temas relacionados à coluna COF Orienta da Revista Contato. Hoje publicamos o segundo texto, que fala sobre a atuação da(o) Psicóloga(o) quando recebe um pedido de laudo para disputa de guarda. Confira!
Para mais informações ou para tirar alguma dúvida, entre em contato com a COF pelo site do CRP-PR (http://portal.crppr.org.br/contato) ou por telefone nas sedes Curitiba, Londrina ou Cascavel.
Psicoterapeuta infantil é solicitada(o) a emitir laudo sobre guarda da criança
Muitas vezes, a(o) psicoterapeuta de uma criança pode se ver diante da demanda de um dos pais que solicita um laudo psicológico para anexar em processo judicial. Os pais, em litígio pela guarda da criança, frequentemente entendem que o laudo da(o) psicoterapeuta poderá estar a favor de seus interesses diante de tal disputa. Cabe à(o) Psicóloga(o) se posicionar frente a tal demanda, explicando que seu objetivo é o bem-estar da criança dentro daquilo que lhe compete no contrato estabelecido para o processo terapêutico e que só poderá se posicionar, no laudo, em relação ao andamento da terapia. Nem sempre o que a(o) Psicóloga(o) terá a dizer através do laudo servirá aos interesses dos pais no processo judicial, cabendo à(o) profissional alertá-los quanto a isso.
Desta forma, a(o) profissional deverá respeitar o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), Resolução CFP nº 010/2005 (artigo 1°, alíneas “f”, “g” e “h”, artigo 8° e artigo 13), e a Resolução CFP nº 007/2003 quanto à elaboração de documentos produzidos pela(o) Psicóloga(o).