Quando a(o) psicoterapeuta atende uma criança que apresenta dificuldades na escola, é comum a própria escola entrar em contato com a(o) Psicóloga(o) solicitando um laudo psicológico com informações a respeito da criança atendida. Cabe à(o) profissional informar aos responsáveis pela criança da ocorrência dessa demanda e elaborar um documento seguindo a Resolução CFP nº 007/2003, o qual deverá ser entregue em mãos aos pais da criança, pois esses são as únicas pessoas de direito para receber o documento, conforme do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), Resolução CFP nº 010/2005 (Art. 1°, alíneas “f”, “g” e “h”). Se for do interesse dos pais entregar tal documento à escola, são estes os responsáveis pelo repasse das informações sigilosas da criança.