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Notícia

COF Orienta: Psicoterapeuta é solicitada(o) pela escola do paciente a emitir laudo

Quando a(o) psicoterapeuta atende uma criança que apresenta dificuldades na escola, é comum a própria escola entrar em contato com a(o) Psicóloga(o) solicitando um laudo psicológico com informações a respeito da criança atendida. Cabe à(o) profissional informar aos responsáveis pela criança da ocorrência dessa demanda e elaborar um documento seguindo a Resolução CFP nº 007/2003, o qual deverá ser entregue em mãos aos pais da criança, pois esses são as únicas pessoas de direito para receber o documento, conforme do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), Resolução CFP nº 010/2005 (Art. 1°, alíneas “f”, “g” e “h”). Se for do interesse dos pais entregar tal documento à escola, são estes os responsáveis pelo repasse das informações sigilosas da criança.

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