Tem sido comum a(o) psicoterapeuta receber a demanda de emissão de laudo para o seu paciente que está paralelamente em processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Tal demanda ocorre porque muitas(os) Psicólogas(os) das clínicas credenciadas ao DETRAN, diante do resultado de “inapto para dirigir” do candidato, sugere como encaminhamento a realização de psicoterapia para que trabalhe suas dificuldades que impediram o desempenho necessário na avaliação psicológica. Mas acabam, erroneamente, solicitando que o candidato, ao retornar para nova avaliação na clínica credenciada, traga um laudo da(o) psicoterapeuta informando sobre seu progresso terapêutico e, por vezes, até esperando que a(o) terapeuta se posicione quanto ao paciente estar apto ou não para dirigir após o processo psicoterápico. A(O) Psicóloga(o) que atua para o DETRAN é a(o) única(o) profissional que pode realizar tal avaliação, não cabendo à(o) terapeuta entrar nesta questão. Também não se pode exigir que o candidato traga qualquer documento emitido por outro profissional para que a nova avaliação seja realizada para o DETRAN. É direito do paciente/candidato solicitar documentos da(o) psicoterapeuta e cabe exclusivamente a ele a decisão de entregá-los a quem julgar do seu interesse (Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), Resolução CFP nº 010/2005 (Art. 1°, alíneas “f”, “g” e “h”)).