Temos recebido dúvidas de Psicólogas que entrarão ou já estão em licença-maternidade e querem saber se podem cancelar os seus registros profissionais durante este período, que pode durar de quatro a seis meses.
De acordo com a Resolução CFP nº 003/2007, a Psicóloga que não está respondendo a processo ético ou exercendo a profissão pode requerer o cancelamento. No entanto, a licença-maternidade é um benefício concedido a mulheres contribuintes que permite o afastamento das atividades mantendo a remuneração e o vínculo empregatício. Sendo assim, entende-se que, havendo vínculo empregatício, é essencial que o registro profissional no CRP permaneça ativo.
A COF permanece à disposição em caso de dúvidas.