Muitas(os) Psicólogas(os) têm dúvidas a respeito de lacre de material privativo. Esclarecemos que o lacre deve ser feito caso a(o) Psicóloga(o) esteja se desligando do serviço e não haja outra(o) profissional no local, respeitando a Resolução CFP nº 010/2005, em seu artigo 15.
Neste caso, deve-se entrar em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e solicitar o Termo de Lacre, que deverá ser impresso em três vias (assinaturas originais em todas elas). Será preciso providenciar caixa para acomodar o material, fechar com fita adesiva e anexar nela, de modo que fique bem visível, uma das vias do Termo de Lacre, fazendo rubricas entre a fita adesiva e a caixa em diversos locais. Uma cópia do Termo deve ficar em posse de quem esta lacrando o material e a 3ª via deverá ser enviada para a Sede do CRP-PR mais próxima.
A(O) Psicóloga(o) escolhe alguém do serviço para ficar responsável pela guarda do material lacrado e esta pessoa deverá estar ciente de que assim que a(o) nova(o) Psicóloga(o) assumir o serviço de Psicologia, o CRP-PR deverá ser informado para providências quanto à retirada de lacre do material.
A COF permanece à disposição em caso de dúvidas.