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Notícia

COF Orienta: Isenção por motivo de doença – como funciona, com que documentos se requisita, etc.

Pessoas com enfermidades podem sofrer abalos físicos, psíquicos e por vezes até financeiros. Levando isso em consideração, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) optou por conceder o benefício de isenção da anuidade às(os) Psicólogas(os) acometidas(os) pelas enfermidades listadas na Resolução CFP nº 001/12, conforme segue:

Art. 17-B – Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.

Parágrafo único – Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Municípiodevendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. (negrito nosso)

O requerimento deve ser dirigido à presidência do CRP-PR, junto com os documentos comprobatórios que justifiquem a interrupção temporária do pagamento da anuidade. Tal solicitação será analisada (podendo ser deferida ou indeferida) e a(o) profissional será informada(o) sobre a decisão através de ofício formal enviado a seu endereço.

A Comissão de Orientação e Fiscalização permanece à disposição em caso de dúvidas. 

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