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COF Orienta: Isenção de anuidade por motivo de doença

O primeiro COF Orienta de Março/Abril traz orientações sobre os casos de isenção de anuidade. Essa é uma ação da gestão É Tempo de Diálogoque busca, por meio dos textos produzidos pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), usar todos os veículos de comunicação do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) como instrumentos de orientação a categoria.  As temáticas dos textos publicados no site e facebook do Conselho estão ligadas à coluna COF Orienta da Revista Contato.

Para mais informações ou para tirar alguma dúvida, entre em contato com a COF site do CRP-PR (http://portal.crppr.org.br/contato) ou por telefone nas sedes Curitiba, Londrina ou Cascavel.

Isenção de anuidade por motivo de doença

Pessoas com enfermidades podem sofrer abalos físicos, psíquicos e por vezes até financeiros. Levando esses fatores em consideração, o CRP-PR optou por conceder o benefício de isenção da anuidade as(aos) Psicólogas(os) acometidos pelas enfermidades listadas na Resolução CFP n° 001/12, conforme segue:

Art. 17 – B – Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão isentar os psicólogos do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose) e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda. Parágrafo único – Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do DF e/ou do Município, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. 

O requerimento deve ser dirigido à presidência do CRP-PR, junto aos documentos comprobatórios que justifiquem a interrupção temporária do pagamento da anuidade. A solicitação será analisada (podendo ser deferida ou indeferida) e o profissional será informado sobre a decisão por meio de ofício formal enviado em seu endereço.

A COF permanece à disposição em caso de dúvidas.

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