Gostaria de divulgar minhas atividades profissionais (atendimento clínico, consultoria, palestras, etc.) através de um site de divulgação e aproveitar o mesmo site para prestação do serviço de atendimento online. Como devo proceder?
Não é possível realizar a divulgação das atividades profissionais presenciais no mesmo site em que você oferece a prestação de serviços psicológicos mediados por meios tecnológicos de comunicação a distância, pois este deve ser exclusivo para o atendimento online. Ressalta-se que o registro de domínio deve ser próprio, ou seja, de responsabilidade do profissional e mantido no Brasil de acordo com a legislação brasileira. Siga as orientações que constam na Resolução CFP nº 011/2012.
Para outras divulgações, tais como cursos, palestras, artigos, psicoterapia, entre outros, não é necessário fazer o credenciamento do site do CFP. Apenas leve em consideração a Resolução CFP nº 010/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e a Resolução CFP nº 011/2000, que disciplina a oferta de produtos e serviços ao público.
Outras dúvidas? Procure a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-PR.