A(O) profissional deverá entrar no site http://cadastrosite.cfp.org.br/ e clicar em “faça um novo cadastro”. Importante ressaltar que, para realizar o cadastro, a(o) profissional deve estar com o site pronto para análise.
Critérios que serão analisados:
– O site deverá possuir domínio próprio, geralmente com final .br;
– Constar nome completo, número de registro e minicurrículo;
– Conter a definição de orientação online;
– Descrever de forma clara os serviços que serão ofertados;
– Informar sobre a vulnerabilidade do meio eletrônico;
– Informações quanto ao sigilo profissional de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
– Informar o número máximo de encontros permitidos;
– Informar sobre o público-alvo e, caso atender menores crianças e adolescentes, orientar quanto à necessidade de autorização dos responsáveis;
– Serão permitidos somente quatro links: para o site do CRP-PR, para o site do CFP, para o Código de Ética Profissional do Psicólogo e para a Resolução CFP nº 011/2012.
Outras dúvidas? Procure a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-PR.