Em 2016, as(os) Psicólogas(os) são chamadas(os) a eleger as gestões que devem conduzir os Conselhos Regionais e Federal de Psicologia nos próximos três anos. No Paraná, com o encerramento da gestão 2013–2016, duas chapas se colocam à disposição das(os) Psicólogas(os) para a votação que acontece em agosto: Chapa 11 – “É Tempo de Diálogo!” e Chapa 12 – “Força e Inovação”.
Para garantir que as(os) profissionais possam ter informações sobre as chapas concorrentes, o CRP-PR está disponibilizando espaços em seus meios de comunicação (site, redes sociais, revista Contato) para que estas exponham suas propostas.
Os primeiros boletins informativos já estão disponíveis na área do site do CRP dedicada às eleições: http://portal.crppr.org.br/pagina/chapas-concorrentes.
Modalidades de votação
Todas(os) as(os) Psicólogas(os) em condições de voto poderão votar pela internet, de qualquer computador, a partir das 8h do dia 24 de agosto (quarta-feira), com encerramento às 17h do dia 27 de agosto (sábado).
Aqueles que residem numa distância superior a 50 (cinquenta) quilômetros dos postos de votação presenciais (Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu) também poderão optar pelo voto por correspondência. Nesta modalidade, o voto apenas será computado se chegar à sede do CRP (Curitiba) até o encerramento da votação, no dia 27 de agosto, sendo este o único critério para esse fim, excluindo-se todos os demais, inclusive a data de postagem. As cédulas serão encaminhadas pelo correio para o endereço da(o) profissional, com instruções para realização do voto.
Na hipótese de a(o) profissional não conseguir votar pela internet ou por correspondência, ainda poderá se dirigir a um dos postos de votação presenciais. A relação dos postos de votação se encontra disponível no site do CRP-PR.
Sobre o voto
O voto é obrigatório, secreto, pessoal e intransferível, sendo facultativo para as(os) Psicólogas(os) com idade a partir de 70 (setenta) anos. São eleitoras(es) as(os) Psicólogas(os) que estejam adimplentes com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores, até o dia da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento de débito, bem como em pleno gozo de seus direitos.
As(os) Psicólogas(os) que não votarem devem apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias do dia da votação, pelo site http://www.eleicoespsicologia.org.br, sob pena de aplicação de multa no valor definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).
Você também pode acessar a página sobre as eleições e tirar dúvidas sobre o processo clicando aqui.