No dia 20/09/2013, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informou aos Regionais que o artigo 85 da Resolução CFP nº003/2007 foi revogado. O texto em questão dispunha que cada Psicóloga(o) poderia efetuar no máximo 10 avaliações psicológicas, no contexto do trânsito, por jornada diária de 8h de trabalho.
A Coordenação Jurídica do CFP entendeu que essa limitação não poderia ser estabelecida por meio de Resolução, mas tão somente mediante Lei, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece o livre exercício profissional, salvo restrições impostas pela Lei. Assim, o parecer da Coordenação Jurídica foi de que a referida limitação deveria ser revogada, e que esta poderá ser substituída por intermédio do estabelecimento de princípios éticos a serem obedecidos pelas(os) Psicólogas(os).
A Comissão de Fiscalização e Orientação (COF) do CRP-PR coloca-se à disposição para informações adicionais que se fizerem necessárias.
Contato: crp08@crppr.org.br / (41) 3074-5622