Notícia

CFP revoga determinação de máximo de avaliações diárias no contexto do trânsito

No dia 20/09/2013, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informou aos Regionais que o artigo 85 da Resolução CFP nº003/2007 foi revogado. O texto em questão dispunha que cada Psicóloga(o) poderia efetuar no máximo 10 avaliações psicológicas, no  contexto do trânsito, por jornada diária de 8h de trabalho.

A Coordenação Jurídica do CFP entendeu que  essa  limitação não poderia ser estabelecida por meio de Resolução, mas tão somente mediante Lei, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece o livre exercício profissional, salvo restrições impostas pela Lei. Assim, o parecer da Coordenação Jurídica foi de que a referida limitação deveria ser revogada, e que esta poderá ser substituída por intermédio do estabelecimento de princípios éticos a serem obedecidos pelas(os) Psicólogas(os).

A Comissão de Fiscalização e Orientação (COF) do CRP-PR coloca-se à disposição para informações adicionais que se fizerem necessárias.

Contato: crp08@crppr.org.br / (41) 3074-5622

plugins premium WordPress

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies.