Muitos profissionais têm dúvidas com relação ao uso de testes psicológicos fotocopiados, principalmente no caso de alunos da graduação. De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a utilização de cópias fere os artigos 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, que dizem:
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I – a reprodução parcial ou integral;
II – a edição;
Assim, entende-se que a aplicação dos testes pode ser prejudicada se a qualidade estiver comprometida. A utilização de tais fotocópias é, portanto, proibida em qualquer hipótese, mesmo aos acadêmicos.
Vale lembrar que o posicionamento da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-PR já era o de orientar no sentido de não se utlizar os testes fotocopiados.
O ofício completo do CFP você encontra aqui.