Notícia

CFP revê posicionamento sobre testes psicológicos fotocopiados

Muitos profissionais têm dúvidas com relação ao uso de testes psicológicos fotocopiados, principalmente no caso de alunos da graduação. De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a utilização de cópias fere os artigos 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, que dizem:

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a edição;

Assim, entende-se que a aplicação dos testes pode ser prejudicada se a qualidade estiver comprometida. A utilização de tais fotocópias é, portanto, proibida em qualquer hipótese, mesmo aos acadêmicos.

Vale lembrar que o posicionamento da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-PR já era o de orientar no sentido de não se utlizar os testes fotocopiados. 

O ofício completo do CFP você encontra aqui

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