Notícia

CFP publica nova resolução sobre Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia

*Com informações do CFP

O Conselho Federal de Psicologia publicou, no último dia 05, a Resolução CFP nº 16/2019, a qual estipula que a Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal deve ser registrada no Conselho Regional de Psicologia (CRP) da jurisdição em que exerce suas atividades. Além disso, o documento, aprovado na Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) em maio de 2019, prevê a obrigatoriedade do cadastramento para “Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade secundária”.

 

 

Segundo a norma, que entra em vigor em um prazo de 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, o registro é obrigatório inclusive para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Associações, Fundações de Direito Privado, Instituições de Direito Público, Cooperativas, Entidades de Caráter Filantrópico, Organizações Não-Governamentais (ONG), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Sociedade de Economia Mista.

plugins premium WordPress

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies.