Em função da pandemia da Covid-19, que segue impondo a necessidade do distanciamento social, o Conselho Federal de Psicologia prorrogou, por meio da Instrução Normativa nº 7/2020, a suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia – que está em vigor desde março do último ano, início da pandemia – até 31 de janeiro de 2021.
Além disso, também diante da restrição de contatos presenciais, a possibilidade de realizar atos processuais como audiências e julgamentos de maneira online foi regulamentada pela Resolução CFP nº 36/2020, de 21 de dezembro. A decisão foi tomada diante do prolongamento da pandemia e permite a realização e gravação dos procedimentos éticos por videoconferência de forma excepcional, mediante proteção de dados e sigilo, conforme determina a legislação.