O Conselho Federal de Psicologia – CFP divulgou ofício informando que a Resolução CFP nº 10/2010, que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência, na Rede de Proteção, foi suspensa em todo o território nacional por uma liminar proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e Ministério Público Federal, em que a liminar foi deferida sem que houvesse a defesa do CFP.
O Conselho Federal de Psicologia entende que os psicólogos(as) que atuarem no Depoimento Especial, devem pautar sua conduta pelos preceitos estabelecidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo. O profissional deve embasar a sua atuação nos valores expressos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos – defendendo e resguardando, sobretudo, a proteção aos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência.