Com o objetivo de orientar e contribuir para a atuação de Psicólogas(os) em situações de emergências ou desastres, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou à categoria uma Nota Técnica orientando sobre diversos aspectos da atuação em emergências e desastres. A necessidade de redigir um documento com este fim surgiu a partir de observações e debates realizados pela Comissão Nacional de Psicologia na Gestão Integral de Riscos e de Desastres.
“A referida Comissão amplia o olhar sobre a temática ao partir de uma perspectiva voltada para a Gestão Integral do Risco de modo a considerar que as ações da Psicologia devem ocorrer nas cinco fases propostas pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação”, diz um trecho da nota.
As ações da Psicologia devem ocorrer nas cinco fases propostas pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
Outro documento já havia sido publicado em 2013, mas a nova versão leva em conta o paradigma da Gestão Integral de Riscos e Desastres e está em conformidade com as leis nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e nº 12.983/2014, que define as transferências de recursos e orienta a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres.
Sistema Único de Saúde
O CFP destaca que a Psicologia deve estar vinculada às políticas e estratégias do Sistema Único de Saúde (SUS), “que objetivam reduzir os riscos da população e profissionais da saúde em situações de epidemias, desastres socioambientais e tecnológicos, bem como desenvolver planos de saúde mental e atenção psicossocial na gestão integral de riscos e de desastres, bem como auxiliar na produção de protocolos e guias de atenção e cuidado nestes cenários”.
Já no que diz respeito ao Sistema de Assistência Social (SUAS), a nota menciona que a Psicologia deve “promover ações de apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência ou estado de calamidade pública, que se encontrem desabrigados ou desalojados (Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013)”.
Orientações
O documento elaborado pelo CFP contempla diversas orientações à(o) profissional que atua no contexto de emergências e desastres. “A atuação da (o) psicóloga (o) deverá estar integrada ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (…) Cabe à (ao) psicóloga (o) garantir que os componentes de atenção psicossocial e saúde mental sejam contemplados no Plano de Contingência, participar da construção ou atualização do mesmo a partir da instituição que representa de forma articulada com os sistemas do SUS, SUAS ou outra instituição integrante das políticas públicas vigentes no país, atuar na gestão de riscos e desastres em todas as fases do desastre, participar de simulados promovidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e se apresentar para o Sistema de Comando de Operações na resposta ao desastre”.
Além disso, o texto orienta sobre a importância de a(o) profissional seguir todas as legislações éticas da profissão e estar registrada(o) no CRP de sua região. Aborda, ainda, as formas de contrato e devolutiva; produção de documentos; preservação de sigilo; estágio e supervisão; atividades de pesquisa; atendimento a crianças, adolescentes e vulneráveis; atendimento online; participação na mídia; e trabalhadores(as) atingidos(as) por desastres.