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Notícia

CFP divulga Decisão Judicial sobre Testes Psicológicos

O Conselho Federal de Psicologia – CFP divulgou ofício informando que o Ministério Público Federal no Distrito Federal, por intermédio do Procurador da República Bruno Caiado de Acioli, ingressou com ação civil pública na Justiça Federal do Distrito Federal em desfavor as empresas Google Brasil Internet LTDA., Microsoft Informática LTDA., UOL Host Tecnologia LTDA. e Yahoo do Brasil Internet, visando obter a exclusão das palavras-chave: psicológico(s) e psicotécnico(s), conjugadas com as seguintes: exame(s), avaliação(ões), instrumento(s), teste(s), seleção(ões), concurso(s) público(s), CESPE UnB, FGV, Carlos Chagas, ESAFE, Cesgranrio, Polícia, apostila, material, guia, segredo, LabPam, CPS, Comrey, IHS, Ifp- R, Palografico, TADIM, TEDIF, AC, TAC, Vetor, D2, TEMPLAM, memória, atenção, concentrada, difusa, Wartegg, Roshchach, desenhos, HTP, homem, arvore, pessoa, BPR, BPR-5, raciocínio, AC-15, Rathus, K-2, TMV3, dos seus sites de buscas, inclusive nas suas traduções estrangeiras.

Outra solicitação é que as empresas-rés apresentem relatório de busca dos sítios eletrônicos na web contendo informações sobre testes psicológicos/exames psicotécnicos, tomando como parâmetro as palavras-chaves mencionadas acima, além da exclusão dos sítios ativos e inativos descritos na petição inicial.

Percebendo que os testes psicológicos são de uso restrito a psicólogos e que para serem aplicados e/ou comercializados devem ser aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, o juízo da 21ª Vara Federal do DF, deferiu a tutela antecipatória para determinar a exclusão no prazo de 48 horas, das palavras-chave e dos sítios ativos.

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