O Núcleo Transcentrado e o XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) vêm por meio desta carta aberta se posicionar contra todas as formas de violências que estão sendo direcionadas contra a presidenta do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP-02), Noite Bergoleon. Solidarizamo-nos com a pessoa de Noite, que ocupa importante cargo de autoridade no CRP-02 e enfrenta ataques transfóbicos e racistas por sua identidade de gênero e racial. Noite é a primeira pessoa não binária a ocupar o lugar da presidência no CRP-02 e a segunda pessoa dissidente de gênero a ocupar tal cargo no Brasil.
Os Princípios Fundamentais da Psicologia versam sobre a responsabilidade social e ético-política de profissionais na defesa dos Direitos Humanos. Isso significa que é dever de toda pessoa que é profissional de Psicologia combater toda e qualquer manifestação de violência, o que inclui a transfobia, o exorsexismo, a LGBTQIAPN+fobia, o racismo, o capacitismo, o etarismo, o machismo, a xenofobia e a discriminação de classe, entre outras discriminações. Tais violências são históricas e se reproduzem estruturalmente, em todos os espaços, físicos e virtuais, nas mais diversas modalidades de relações.
Sobre pessoas trans, travestis e não binárias recaem com maior complexidade as cobranças por uma performatividade de identidade e expressão de gênero normativas. Todas as expressões de gênero que fogem dos estereótipos cisheteronormativos sofrem ataques brutais, como estão sendo as exposições e violências contra Noite nas redes sociais. Somada ao racismo, entre outras formas de violência, a transfobia tira a dignidade humana e, por vezes, também a vida de pessoas dissidentes da cisheteronormatividade. O Brasil continua sendo o país que mais mata pessoas trans, travestis e não binárias, além do alto índice de suicidação – por ser o suicídio resultado de um processo de violências e exclusões sistemáticas ao longo da vida da pessoa, que são derivadas da transfobia e do exorsexismo.
É importante ressaltar que a transfobia é considerada crime desde 2019, por meio da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da criminalização da LGBTQIAPN+fobia por enquadramento pela Lei do Racismo, nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989. Além disso, profissionais de Psicologia que realizem ou sejam coniventes com as diversas formas de transfobias infringem os Princípios Fundamentais do Código de Ética da profissão, além de ferirem as normas estabelecidas pela Resolução 001/2018 do Conselho Federal de Psicologia, que versa sobre o atendimento específico de pessoas trans, travestis e não binárias. Da mesma forma, práticas racistas ferem as normas estabelecidas pela Resolução 018/2002 do Conselho Federal de Psicologia. Sendo assim, atos de transfobia e racismo cometidos pela categoria da Psicologia podem e devem ser denunciadas para as Comissões de Ética dos Conselhos Regionais, que tomarão as devidas providências.