A(o) profissional que não está atuando ou se divulgando em Psicologia, poderá solicitar o cancelamento do seu registro. Esse cancelamento se dará por prazo indeterminado, podendo, da mesma forma, ser alterado com a solicitação de reativação do registro. Cabe destacar que o número de registro se mantém, pois está vinculado ao CPF da(o) profissional.
O Requerimento deverá estar preenchido por completo, com respectivos documentos complementares (quando for o caso). Na ausência de alguma informação ou no não preenchimento do formulário, o pedido de cancelamento será Indeferido.
Caso você seja Responsável Técnica (o) por uma pessoa jurídica registrada no CRP, ou tenha cadastro no E-PSI, deve ser solicitado primeiramente o desligamento da função (Resolução CFP N° 003/2007 e Resolução CFP Nº 11/2018).
Como realizar meu Registro?
- Acesse o requerimento de Cancelamento, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;
- Caso esteja exercendo qualquer tipo de profissão, deve-se OBRIGATORIAMENTE anexar documento complementar, conforme segue:
- Nome da Instituição e Cargo que Ocupa;
- Descrição do cargo e funções que ocupa em sua atividade profissional atual;
- Requisitos para ocupação do cargo (formação/experiência);
- Caso seja Professor, enviar informações sobre os cursos onde leciona, disciplinas lecionadas;
- Caso desenvolva Pesquisa, enviar informações a respeito da área, objetivo e metodologia da pesquisa;
- Caso seja empresário, anexar o CNPJ.
PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 30 (trinta) dias úteis, da formalização do pedido, podendo ser prorrogado por igual período, a depender da análise da documentação.