Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Resolução CFP 1/99, que estabelece normas de atuação para Psicólogas(os) em relação à orientação sexual, corre o risco de ser suspensa. Esta é a intenção do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 539/16, em tramitação da Câmara dos Deputados e de autoria do deputado Pastor Eurico (PHS-PE). O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado. Porém, já levanta preocupação.
A Resolução 1/99 do CFP proíbe qualquer prática de patologização da homossexualidade – que não é considerada doença ou perversão –, incluindo a indução de pacientes a tratamentos não solicitados. Além disso, profissionais não podem participar de eventos e serviços que proponham a chamada “cura gay” e nem mesmo se pronunciar publicamente em favor da prática.
A justificativa apresentada pelo deputado para suspender a resolução é de que ela violaria a Constituição Federal por invadir a competência do Congresso Nacional de legislar. Além disso, seria contra “o direito da livre manifestação do pensamento”, “da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”, “o livre exercício da profissão” e afetaria “os direitos e garantias individuais”. Por fim, sobre a proibição de que profissionais participem de congressos com temáticas relacionadas, Pastor Eurico alega que isto configura censura à pesquisa científica sobre pessoas homossexuais.
Laicidade da profissão
A atuação da Psicologia deve se pautar pelo respeito ao ser humano, sendo vedado induzir pacientes a quaisquer convicções, incluindo a de orientação sexual. A homossexualidade não é considerada uma doença e, portanto, não devem ser oferecidos tratamentos ou outras ações que estigmatizem e induzam ao preconceito.
Uma das bases norteadoras da Psicologia é a proteção, garantia e defesa dos Direitos Humanos. É preciso reconhecer, enquanto profissionais, que existem diversas formas de produção de subjetividade.
A laicidade da profissão, defendida pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), não refuta a religião e suas próprias subjetividades. No entanto, os Direitos Humanos devem se sobressair em qualquer prática.
O CRP-PR é contra atitudes conservadoras e de fundamentalismo religioso, com propostas restritivas de aprisionamento de subjetividades pela lógica da culpabilização, da negação e do combate a questões como gênero e sexualidade. Tais discursos negam as subjetividades e impedem a construção de uma relação harmoniosa com aspectos positivos da religiosidade, espiritualidade e fé.
Assim, a Resolução 1/99 é um instrumento importante na defesa dos direitos de todas as pessoas, independentemente de suas crenças, respeitando a subjetividade inerente a cada ser humano. A aprovação do projeto citado representaria um retrocesso na luta pelos direitos de cada um e também uma deterioração na qualidade do serviço psicológico prestado à população.