O Conselho Regional de Serviço Social do Paraná publicou orientação esclarecendo que a avaliação socioeconômica para a concessão de benefícios é uma atividade que cabe apenas aos profissionais de Serviço Social. Assim, ficou claro que não deve ser requisitado ao Psicólogo que realize tais análises.
Confira o documento na íntegra no seguinte endereço: http://www.cresspr.org.br/wp-content/uploads/2012/10/Orientacao-n-3-da-COFI-Concessao-de-Beneficios-Eventuais.pdf