Desde abril de 2012, o CRP-PR (por meio da Comissão de Psicologia Social e Comunitária) tem realizado encontros bimestrais para debater acerca das atribuições do Psicólogo que trabalha no SUAS.
A fim de esclarecer que a avaliação socioeconômica para a concessão de benefícios é uma atividade que deve ser realizada por profissionais de Serviço Social, o Conselho Regional de Serviço Social do Paraná publicou a Orientação nº3, com data de 11 de outubro de 2012, argumentando que “as avaliações socioeconômicas para concessão de benefícios e análises correlatas devem, em todas as situações, serem delegadas e requisitadas aos/as assistentes sociais e não a outros profissionais que não tenham as dimensões necessárias para esta intervenção”.
Frente a isso, a Comissão de Psicologia Social e Comunitária do CRP-PR redigiu um documento para esclarecer que “a concessão de benefício socioassistencial eventual, como parte de um estudo psicossocial abrangente e contínuo da equipe, pode e deve fazer parte da atuação da equipe interdisciplinar que cumpre com o plano de intervenção familiar estabelecido, desta forma qualquer profissional que acompanhe a família, conjuntamente com a equipe, está capacitado para fazê-lo”.
A Comissão do CRP-PR explica que não há impedimento para que o Psicólogo não possa realizar a concessão de benefícios. No entanto, pondera que, de acordo com o Código de Ética do Psicólogo, as atividades realizadas pelos profissionais da nossa área devem fazer parte do nosso campo de competência – cabendo ao Psicólogo realizar trabalhos que estejam no âmbito da Psicologia.
Como conclusão, a Comissão entendeu que o estudo social realizado durante o acompanhamento psicossocial integral e interdisciplinar deve ser realizado por profissional com competência na área social, isto é, pelo assistente social, mas ressaltou que“se o estudo social já tiver sido executado e os parâmetros e regras para concessão estabelecidos, não há problemas de ter o Psicólogo fazendo a concessão em si, como parte de um acompanhamento integral”.