Texto escrito por integrantes da Comissão de Psicologia na Assistência Social – Centro Oeste:
Carine Suder Fernandes (CRP-08/11346), Fabiane Kravutschke Bogdanovicz (CRP-08/19219), Larissa Schelbauer (CRP-08/19051)
O trabalho infantil tem consequências perversas sobre os corpos e subjetividades. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), em 2019, apontou a existência de pelo menos 1,768 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que trabalhavam em todo o país, com 40% dessas pessoas em ocupações perigosas. Número que certamente aumentou, considerando-se os seguintes fatores: a desestruturação de políticas para a proteção social (Emenda Constitucional 95), dentre elas ações de enfrentamento do trabalho infantil; agravamento da crise socioeconômica na pandemia; redução de recursos para ações de fiscalização, além das situações comuns de subnotificação.
Historicamente, o Brasil sempre utilizou e se beneficiou do trabalho infantojuvenil, com muitas formas aceitas e incentivadas. Ainda que seja compromisso do Estado brasileiro adotar medidas eficazes que possibilitem o enfrentamento do trabalho infantil e a erradicação de suas piores formas, a proteção social contra esse tipo de exploração se torna tarefa hercúlea se não houver, também, o compromisso de cada pessoa.
O trabalho infantil no Brasil tem cor! Quando em suas piores formas, tem cor e tem gênero: no trabalho infantil doméstico e na exploração sexual, predominam meninas pretas e pardas; no tráfico de drogas, predomina a exploração de meninos pretos e pardos. Com essas informações, precisa-se também evidenciar as consequências do uso da necropolítica como gestão de segurança pública. Não há como falar sobre enfrentamento do trabalho infantil sem atuação e políticas antirracistas!
A Psicologia precisa assumir seu compromisso ético e técnico para com a proteção social contra o trabalho infantil. De que modo? Com a desconstrução de mitos sobre o tema, com a identificação e notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) de situações suspeitas e/ou formalização de denúncias, com práticas antirracistas, com a participação e incentivo à participação social no desenho e monitoramento de políticas públicas, com a atuação no combate à produção e divulgação de fake news e com a defesa intransigente de direitos humanos.
Crianças e adolescentes têm direito ao não trabalho!