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Atendimentos a distância passam a ser regidos por nova resolução

Atendimentos psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância – como Skype, e-mail, sites, aplicativos, etc. – passam a ser regidos pela Resolução nº 11/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O texto publicado em maio, que substitui a Resolução nº 11/2012, elimina a necessidade de cadastramento de um site junto ao CFP e delega à(ao) profissional a responsabilidade da prestar um atendimento adequado e de acordo com as normativas da profissão.

De acordo com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), as principais alterações na prática da(o) profissional são:

“É importante frisar que a respectiva resolução respeitará a autonomia e reiterará a responsabilidade da(o) Psicóloga(o) em garantir um serviço de qualidade, fundamentado na ciência psicológica, respeitando os direitos do usuário e em conformidade com o Código de Ética e demais resoluções da Psicologia”, afirma a Presidente da COF, Psicóloga Ludiana Cardozo Rodrigues (CRP-08/01494).

A Resolução nº 11/2018 entrará em vigor em 10 de novembro, seis meses após publicação.

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