O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) publicou em junho a Nota Técnica (NT) nº 001/2021, orientando Psicólogas(os) que atuam no âmbito do Tribunal de Justiça (TJ) em relação à Resolução nº 285/2021 daquela instituição.
O documento do TJ estabelece regras para o atendimento a estas pessoas antes e depois da Audiência de Custódia. No entanto, de acordo com a Nota Técnica, problemas com a nomenclatura podem levar a(o) Psicóloga(o) que compõe uma equipe multiprofissional a ter dúvidas no que concerne ao documento emitido – seguindo a legislação vigente e o contexto, o documento a ser emitido é um Relatório Multiprofissional, uma vez que “resumo”, constante na Resolução do TJ, não é um documento previsto na Resolução CFP nº 006/2019.
Além disso, a NT destaca que pode haver dificuldades no cumprimento de algumas medidas por conta da falta de estrutura física e humana nas comarcas, as quais raramente possuem equipes especializadas, as chamadas Centrais de Medidas Socialmente Úteis (CEMSU). Isso poderia acarretar uma destinação das atividades a Analistas Judiciários, trazendo uma série de problemas como duplicidade de vínculo e riscos à qualidade do serviço prestado.
Neste sentido, compreende-se que a Resolução nº 285/2021 do TJ representa avanços na garantia de direitos da população custodiada, mas não apresenta soluções para o provimento dos recursos adequados à efetivação da proposta, razão pela qual o CRP-PR sugere a revisão de alguns pontos de forma que sejam “compatíveis com a estrutura atual do TJ e com as atribuições técnicas e éticas da(o) Psicóloga(o)”.
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