Tendo em vista a realização da eleição para o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) em 27 de agosto de 2016, convidamos todas(os) as(os) Psicólogas(os) paranaenses para a Assembleia Geral Extraordinária de deflagração do processo eleitoral e eleição da Comissão Regional Eleitoral (CRE), no dia 30 de janeiro de 2016, às 16h em primeira convocação com 2/3 (dois terços) de seus membros e, às 16h30, em segunda convocação com qualquer número de Psicólogas(os) presentes. A Assembleia será na sede do CRP-PR (Avenida São José, 699 – Cristo Rei – Curitiba/PR).
De acordo com o artigos 10 e 12 da Resolução CFP nº 004/2015 (Regimento Eleitoral), o processo eleitoral regional será planejado e conduzido por uma Comissão Regional Eleitoral, integrada por Psicólogas(os) não conselheiras(os), em número mínimo de 03 (três) efetivas(os) e respectivas(os) suplentes. Compete à CRE (artigo 19): I – estudo das normas contidas neste Regimento e anexo; II – apropriação do Cronograma Eleitoral e demais instruções divulgados pelas Comissões Regular e Especial do Conselho Federal de Psicologia (CFP); III – leitura dos Processos Eleitorais de eleições anteriores; IV – planejamento dos procedimentos para funcionamento das eleições, com vistas ao atendimento das demandas e dos prazos; V – confecção dos documentos básicos como modelos de Editais, de formulários para inscrição, de cédulas para votos por correspondência, publicização do voto online (esclarecimentos para o voto online), notas informativas, dentre outras regulamentadas pelo anexo; VI – preparação de lista de questões, se for o caso, para esclarecimentos durante o Encontro com Presidentes das Comissões Regionais Eleitorais (CREs), promovido pelo CFP; VII – apresentação do Plano de Trabalho com respectivo orçamento à Diretoria do CRP para análise, aprovação e providências; VIII – outras em função das demandas e referentes às suas atribuições.
A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho, incluindo o suporte e orientação técnica específica para a ferramenta de votação pela internet. Após a nomeação de todas as CREs, as Comissões Regular e Especial do CFP promoverão o Encontro com os Presidentes das Comissões Regionais Eleitorais para orientação, solução de dúvidas e unificação de procedimentos comuns.
Psicóloga(o), para mais informações, acesse o Regimento Eleitoral (Resolução CFP n° 004/2015) disponível no site do Conselho.