Foi aprovado no Senado o Projeto de Lei nº 13/2012, o qual prevê que clubes esportivos sejam obrigados a oferecer atendimento psicológico continuado aos atletas profissionais para ajudá-los a enfrentar o estresse e a ansiedade antes e depois das competições.
O Projeto, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, altera a lei nº 9.615/98 (conhecida como Lei Pelé), que já previa o acompanhamento psicológico, porém apenas para entidades formadoras.
Segundo o autor do projeto, a assistência psicológica deve ser prestada pelo clube que emprega o atleta pois é “fundamental para a formação e desempenho dos atletas, que precisam ter boa saúde física e mental para enfrentar fortes doses de estresse e ansiedade nos momentos que antecedem e sucedem as competições”.
Crivella destaca também que “a falta de assistência psicológica pode acarretar prejuízos não apenas à pessoa do atleta, mas também ao seu clube, à sua família e às empresas patrocinadoras do esporte”.