Após mobilização do CRP-PR, a Polícia Científica do Estado do Paraná retificou edital que prevê a realização de concurso público em abril deste ano, para a contratação de profissionais de Psicologia, além de outras áreas.
Conforme verificado pelo Conselho, a primeira versão do edital trazia exigência de apresentação de título de especialista em Neuropsicologia ou Avaliação Psicológica por pessoas candidatas ao cargo de Perito Oficial Criminal, com graduação em Psicologia. Considerando que a formação na profissão é generalista, o CRP-PR oficiou a Polícia Científica apontando que a exigência não se justifica, uma vez que o respectivo registro no órgão de classe garante que profissionais possam atuar em campos variados (exceto nas situações nas quais há previsão legal de requisitos adicionais). Caso mantido, o requisito violaria os princípios da isonomia e da proporcionalidade, afastando, indevidamente, pessoas candidatas da concorrência pelo cargo. A publicação do edital com a devida retificação já foi realizada e consta no site da banca organizadora do certame.
Outro ponto do edital que chama a atenção do Conselho é que o regulamento não indica a necessidade de apresentação, por parte de profissionais de Psicologia, de documento que comprove o obrigatório registro no órgão de classe. Sendo a Psicologia uma profissão regulamentada, é imprescindível que qualquer pessoa, ao exercê-la, atenda às exigências constitucionais e legais vigentes. Por esse motivo, o Conselho considera contraditório que o edital – embora retificado – exija determinada qualificação imotivada sem, no entanto, ater-se ao cumprimento de requisito elementar ao exercício da Psicologia.
O CRP-PR também identificou, no primeiro edital, critérios discriminatórios que dizem respeito à saúde mental. O trâmite da seleção, nos moldes propostos, leva à exclusão prévia de pessoas que apresentem transtornos mentais (ainda que leves) e até mesmo daquelas que fazem ou já se submeteram a algum tipo de tratamento psiquiátrico. A redação do edital induz pessoas candidatas à omissão de suas condições psicológicas para que não sejam consideradas inaptas, contribuindo, portanto, para que a saúde mental de profissionais da segurança pública continue sendo um tabu.
Ainda, sobre requisito que submeteria candidatos a tratamento desproporcional, o Conselho questionou o item que discorria sobre “aptidão plena” dos concorrentes às vagas, contrariando as Leis n° 7.853/1989 e n° 13.146/2015 (ambas federais), que tratam da inclusão e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, respectivamente.
Acerca desses e outros critérios não revistos até a publicação deste texto, o CRP-PR tem atuado dentro dos limites legais que lhe competem. Seus esforços ocorrem a fim de que o concurso para provimento dos cargos de profissionais de Psicologia seja isonômico, e atenda ao critério da transparência, típico da administração pública.