Ofício Circular nº 115-12/CT-CFP Brasília, 15 de maio de 2012. Assunto: Análise do teste Psicodiagnóstico Miocinético – PMK Ao(À) Senhor(a) PRESIDENTE Conselhos Regionais de Psicologia. Prezado(a) Senhor(a), 1. O Conselho Federal de Psicologia informa que o resultado da avaliação final da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica e do XV Plenário do CFP referente ao material “PMK: Novos Estudos 2009” foi desfavorável. 2. Lembramos que o material “PMK: Novos Estudos 2009” trata-se de estudos de revisão para o manual do PMK (2001) que já estava aprovado, e que o Art. 14, § 2o da Resolução CFP n° 002/2003 estabelece que os estudos de revisão devem concluir: “I – se houve alteração na validade dos instrumentos requerendo mudanças substanciais no mesmo; II – se houve alteração nos dados empíricos requerendo revisões menores ligadas às interpretações dos escores ou indicadores como, por exemplo, alterações de expectativas normativas, ou III – se não houve mudanças substanciais e os dados antigos continuam sendo aplicáveis”. 3. A avaliação da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica e do XV Plenário do CFP referente ao material “PMK: Novos Estudos 2009” levou à conclusão que as informações empíricas apresentadas indicam a necessidade de alterações substanciais no instrumento, e em razão disso, o CFP deve aplicar o regulamento do § 3o do Art. 14 da Resolução CFP n° 002/2003: § 3o – Caso haja necessidade de mudança substancial no instrumento, a versão antiga não poderá ser utilizada pelos psicólogos até que se estabeleçam as propriedades mínimas definidas nesta Resolução. 4. Diante da informação de que a versão antiga do PMK (PMK, 2001) não poderia mais ser utilizada, a Editora Vetor apresentou recurso ao Conselho Federal de Psicologia que avaliou e negou provimento. Por isso, o PMK – Psicodiagnóstico Miocinético (2001) passa a ser “desfavorável”, o que implica na suspensão do uso profissional desse teste por psicólogos a partir do dia 16 de maio de 2012. 5. Contudo, ressaltamos que todas as aplicações realizadas até o dia 15 de maio de 2012 possuem sua validade e fidedignidade reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia. 6. Ademais, informamos que a Editora Vetor apresentou novo manual, intitulado “Psicodiagnóstico Miocinético – PMK, 2012”, para análise do Conselho Federal de Psicologia. Esse material seguirá os trâmites previstos na Resolução CFP n° 002/2003. 7. Estamos à disposição para outros esclarecimentos. Atenciosamente, HUMBERTO VERONA Conselheiro Presidente CT/CD