O Ministério Público Federal (MPF) moveu Ação Civil Pública contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região (CRP-07) para invalidar a resolução CFP 12/2011. A Resolução veda à(o) Psicóloga(o) que atua nos sistemas prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como gerar documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado. O pedido do MPF é baseado na alegação de que resolução 12/2011
“afronta o direito constitucional ao livre exercício profissional dos psicólogos, especialmente àqueles com especialização em psicologia jurídica; o direito dos psicólogos ocupantes de cargos públicos nas estruturas do sistema prisional brasileiro de colaborar com a prestação jurisdicional; e o direito da sociedade em geral à prevenção de crimes, por meio da contribuição advinda dos estudos da psicologia jurídica”
A juíza substituta Graziela Cristine Bündchen Torres entendeu que a alegação é procedente, extinguindo o feito na forma do art. 269, I, do CFP, para:
a) Declarar a nulidade da Resolução nº 12/2011, expedida pelo Conselho Federal de Psicologia, retirando-lhe toda a eficácia em âmbito nacional, especialmente para o fim de invalidar processos ético-disciplinares instaurados com base nela ou em seus termos, e as sanções eventualmente neles aplicadas;
b) Declarar a nulidade de qualquer ato praticado pelos Conselhos réus com base na mencionada Resolução;
c) Determinar ao Conselho Federal de Psicologia que dê ampla divulgação interna à sentença, encaminhando cópia da decisão por meio eletrônico a todos os Conselhos Regionais de Psicologia, bem como para os psicólogos neles inscritos, além de disponibilizá-la na respectiva página da Internet.
O CFP informou que ainda vai recorrer judicialmente da decisão.