Notícia

A Psicologia do Trânsito defende a vida, contra os retrocessos no CTB!

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) tem se mobilizado, através de suas Comissões de Mobilidade Humana e Trânsito, acerca da tramitação do Projeto de Lei 3267/2019. Proposto pelo Poder Executivo Federal, a iniciativa legislativa propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com diversos impactos na cultura de trânsito e na sociedade brasileira. O CRP-PR é um órgão que regula o exercício profissional de Psicólogas e Psicólogos de todo o Paraná e está atento a estas mudanças propostas pelo Governo Federal, uma vez que incidem – não apenas, mas em especial – no trabalho de Psicólogas(os) especialistas do Trânsito.

 

 

O projeto tramita a toque de caixa na Câmara dos Deputados e tem pontos que significam imensos retrocessos a saúde pública. Entre eles:

· Aumento da validade do exame médico e psicológico e consequentemente, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

A proposta do PL 3267/2019: O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável: a cada cinco anos, para as pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos; e a cada dez anos, para as pessoas com idade igual ou inferior a sessenta e cinco anos.

 

 

O CRP-PR entende a medida como despropositada, sem fundamentação científica e de altíssimo risco individual e coletivo. Ao longo do desenvolvimento humano, as pessoas estão sujeitas a sofrer mudanças em sua condição física e psicológica, podendo, em curto espaço de tempo, haver degeneração ou perda de capacidades que podem afetar a condução de veículos e expor a riscos de vida ou sequelas tanto para si quanto para outros. Além disso, é importante mencionar as condições de psicopatologias em decorrência de acidentes ou situações perigosas no trânsito.

 

 

O exame de aptidão física e mental/avaliação psicológica realizado visa assegurar a saúde geral e habilidades imprescindíveis para a capacidade de dirigir e, com a ampliação de seus prazos de validade, perde-se a oportunidade de avaliar e garantir a aptidão dos condutores, ou seja, arrisca-se a permissão de condução a pessoas não adequadas para tal.

 

 

Corrobora-se, portanto, o entendimento da Associação Brasileira de Medicina do Trânsito (ABRAMET), de que “dirigir um veículo motorizado é uma tarefa complexa que envolve percepção, julgamento e tempo de reação adequado. Uma gama de condições médicas, incapacidades e tratamentos podem influenciar estes pré-requisitos de condução segura. O Exame de Aptidão Física e Mental objetiva a redução da inaceitável morbimortalidade do trânsito brasileiro.” Além disso, ressaltamos o posicionamento da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT), que preza pela vida no trânsito.

 

 

Dados do Anuário Estatístico do DETRAN/PR de 2013/2018 apontam aumento de quase 20% no envolvimento de condutores com mais de 60 anos, de 2017 para 2018, o que reforça a necessidade de acompanhamento mais frequente destas pessoas, e não menos – como defende a iniciativa do Governo Federal.

 

 

Além disso os dados apontam a necessidade de acompanhar jovens e adultos entre 18 a 59 anos, principais responsáveis pelos acidentes, e por isso é incompreensível que, justamente nestes casos, proponha-se um período maior para a renovação da CNH. Além de serem, este grupo também é a força de trabalho mais impactada com sequelas em decorrência de acidentes de trânsito.

· Aumento da gradação de pontos anuais permitidos para condutores, de 20 para 40 pontos anuais.


A proposta do PL 3267/2019: “Art. 261 – A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:  Sempre que o infrator atingir a contagem de quarenta pontos, no período de doze meses, conforme a pontuação prevista no art. 259”


O comportamento de segurança em prol da coletividade deve ser reforçado de maneira positiva e a alteração de pontos anuais significa um reforço injustificado para comportamentos de riscos e violência no trânsito. A compreensão da pontuação como ferramenta de correção de comportamentos inadequados é necessária para evitar prejuízos físicos e emocionais nesse contexto.


Além disso, o aumento exponencial de acidentes de trânsito certamente oneraria o Sistema Único de Saúde (SUS). Os acidentes de trânsito constituem um grave problema de saúde pública e causam sobrecarga nos serviços de assistência, em especial nos serviços de prontos-socorros e nas alas de internação hospitalares.


Neste sentido, o CRP-PR expressa preocupação com as possíveis alterações propostas pelo Poder Executivo ao Código de Trânsito Brasileiro e SOLICITA AOS DEPUTADOS FEDERAIS DO ESTADO DO PARANÁ:

 

 

– A SUSPENÇÃO do processo de votação do Projeto de Lei 3267/2019, diante da brutal crise sanitária, social e econômica imposta pela pandemia do covid-19. Compreendemos que o momento vivido pelo Brasil exige prioridade absoluta para o tema da pandemia e que o referido Projeto não deve ser votado de forma açodada, muito menos durante o regime de teletrabalho do Congresso Nacional. Reiteramos que não há qualquer necessidade de sua imediata votação.

 

 

– A REJEIÇÃO do Projeto de Lei 3267/2019, em especial dos artigos e temas citados neste documento e a construção de um Projeto de Lei substitutivo junto aos órgãos de classe, associações multiprofissionais, academia e sociedade civil, através dos devidos fóruns de controle social.

 

 

Estamos certos de que o Código de Trânsito Brasileiro, se alterado pelas iniciativas do Poder Executivo Federal convergidas no PL 3267/2019 poderá significar imenso retrocesso e ameaça à vida de toda a sociedade. Deste modo, contamos com vosso apoio e de seu mandato para a construção de um escopo legal e operacional capaz de defender a segurança, a saúde e a vida no trânsito.

Escreva para as(os) parlamentares

Psicólogas(os) também podem pressionar para que parlamentares rejeitem o Projeto de Lei 3267/2019. Abaixo segue uma sugestão de texto e a lista de e-mails das(os) deputadas(os) paranaenses:

 

 

Prezado(a) Sr(a). Deputado(a),

 

 

Escrevo hoje com um pedido urgente.

 

 

A solicitação de SUSPENÇÃO do processo de votação do Projeto de Lei 3267/2019 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), diante da brutal crise sanitária, social e econômica imposta pela pandemia da covid-19. Compreendo que o momento vivido pelo Brasil exige prioridade absoluta para o tema da pandemia e que o referido Projeto não deve ser votado de forma açodada, muito menos durante o regime de teletrabalho do Congresso Nacional. Reitero que não há qualquer necessidade de sua imediata votação.

 

 

A REJEIÇÃO do Projeto de Lei 3267/2019, em especial dos artigos e temas citados neste texto (www.crppr.org.br/a-psicologia-do-transito-defende-a-vida-contra-os-retrocessos-no-ctb) e a construção de um Projeto de Lei substitutivo junto aos órgãos de classe, associações multiprofissionais, academia e sociedade civil, através dos devidos fóruns de controle social.

 

Conto com a sua colaboração para pensar, debater e colocar em prática essas ações.

Um abraço!

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