Notícia

Redução da maioridade penal marcaria um retrocesso nos direitos da criança e do adolescente

Na data em que a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990) completa 29 anos, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) reafirma seu posicionamento contrário à redução da maioridade penal. Presente já em diversas propostas legislativas e nos discursos de vários políticos, essa mudança na legislação não resolveria os problemas de segurança pública e de violência no Brasil e ainda violaria a garantia de direitos humanos da infância e da adolescência previstos pelo ECA.

 

Esse marco regulatório determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar aos jovens, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, entre outros.

 

Além disso, destaca-se que toda criança ou adolescente devem ter asseguradas as oportunidades para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

 

A Constituição de 1988, maior instância normativa brasileira, aponta em seu artigo 228 que são “penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Portanto, esse artigo não só estipula a inimputabilidade, mas também estabelece que crianças e adolescentes sejam atendidos(as) por normativas específicas. É garantida, por exemplo, a instituição de medidas socioeducativas para responsabilizar o(a) adolescente autor(a) de ato infracional, prezando pelo direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.

Dessa maneira, iniciativas que procuram reduzir a idade para a penalização criminal para menores de 18 anos infringem as orientações dispostas no ECA, retirando direitos já adquiridos pela lei e marcando um retrocesso num histórico de lutas e conquistas nessa área.

Posicionamento do CRP-PR

Em 2017, o CRP-PR publicou e protocolou no Senado Federal em Brasília um posicionamento com argumentos contrários à redução da maioridade penal, especificamente em relação à Proposta de Emenda Constitucional nº 33/2012, cuja tramitação avançava à época. Embora essa PEC se encontre hoje arquivada, outras propostas com o mesmo objetivo estão em tramitação e, portanto, a discussão ainda é presente e necessita de atenção. Existe hoje, por exemplo, uma Frente Parlamentar Mista pela Redução da Maioridade Penal – lançada no dia 25 de junho de 2019 na Câmara dos Deputados – em que participam mais de 200 senadores e deputados com o objetivo de buscar formas para aprovar a responsabilização penal do maior de 16 anos.

 

O documento do CRP-PR pontua que a redução da idade para responsabilização penal – na PEC em questão, dos 18 anos para os 16 anos – não se constitui como uma possível solução para a questão da violência no país, uma vez que intensificaria o Estado Penal, o superencarceramento e a crise do sistema penitenciário brasileiro. Destaca-se que os jovens, ainda em idade formativa, precisam de educação e condições plenas para se desenvolverem longe do crime, e não em prisões como adultos.

Por que não reduzir a maioridade penal?

Para defender os direitos das crianças e adolescentes nessa questão, a Psicóloga Talita Quinsler Veloso (CRP-08/22148), coordenadora do Núcleo da Infância e Adolescência do CRP-PR, que também trabalha com adolescentes que estão em programas de medidas socioeducativas em regime aberto, afirma ser necessária uma atuação que desmitifique os argumentos favoráveis à redução.

 

Por exemplo, a principal ideia que alimenta a defesa da redução é a necessidade da punição dos adolescentes que cometeram atos infracionais. Para Talita, essa ideia é mal embasada, já que os adolescentes são responsabilizados pelos atos infracionais que eventualmente praticarem, de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O pensamento de que o sistema penal vai punir mais rápido e ter uma ação mais efetiva é também um mito para a Psicóloga, porque tanto o Sistema Penal quanto o Penitenciário estão com diversas dificuldades para atender apenas os adultos, intensificando o problema se menores de 18 anos precisarem ser atendidos pelo mesmo sistema.

 

Além disso, Talita coloca que os proponentes da redução acreditam que aqueles que são contrários à proposta não encaram a situação com seriedade. “É um assunto sério sim, tão sério que reduzir a maioridade penal não é suficiente para dar conta dessa demanda. Ela vai tornar a realidade desses adolescentes ainda mais complexa e mais difícil de se encontrar soluções adequadas”, salienta.

 

Outro argumento utilizado pelos favoráveis à proposta coloca em pauta a frase: “Os brasileiros querem ter o direito de ir e vir sem medo”. Talita explica que a expressão considera que o adolescente é o principal culpado pela violência, quando ele se envolve com o tráfico de drogas ou roubos. Porém, ela atenta para o fato de que a violência praticada pelo Estado não é levada em consideração pela discussão: 

“Quem trabalha com esses adolescentes sabe que a maioria teve um histórico de uma série de direitos violados. Eles normalmente são de famílias que têm condições precárias de vida, e já sofreram violências dentro ou fora de casa. Não é uma situação tão fácil assim de solucionar apenas com uma punição”,

A redução da maioridade penal também coloca em questão outros fatores relacionados ao que os adolescentes podem ou não fazer. Segundo Talita, alguns jovens acreditam, por exemplo, que poderão tirar a Carteira Nacional de Habilitação com 16 anos se a proposta for aprovada. Dessa forma, pela lógica, se o adolescente tem esse discernimento para o crime, também teria para outras coisas que a lei por enquanto não permite.

O papel da Psicologia

A Psicologia, como ciência profissão, pode desmitificar os argumentos que são colocados a favor da redução, segundo a Psicóloga. Por exemplo, a ideia de que o adolescente é capaz de discernir sobre o seu ato infracional. Ela explica que a discussão não deve se debruçar sobre isso, mas sobre uma esfera de lei e de direitos. O adolescente, inclusive, confessa seus atos infracionais, relata Talita. Porém, de acordo com a lei, ele está numa idade em que deve ter uma proteção especial que é significativa para o seu desenvolvimento: “um atendimento qualificado naquele momento da vida pode mudar toda a continuidade do projeto de vida dele”.

 

Talita afirma também a importância da atuação da Psicologia junto aos programas de medidas socioeducativas, possibilitando não só um olhar sobre o desenvolvimento humano, mas um olhar sistêmico das relações que esse adolescente tem com ele mesmo, com a família, com os pares, com a sociedade, em encontros que ele tem para se descobrir como potencial em outras áreas para além do crime.

 

Nesse sentido, é essencial, também, lutar por financiamentos desses programas a fim de melhorar e aprimorar os serviços, obtendo assim melhores resultados com as medidas socioeducativas. O objetivo, para Talita, é melhorar as condições de vida desses jovens para que eles não precisem da criminalidade como estratégia de vida e possam se desenvolver, se identificar e conseguir dinheiro por outras vias.

 

Ela acredita ainda que as(os) Psicólogas(os) devem atuar no sentido de promover políticas públicas de qualidade para que a população seja atendida e tenha seus direitos garantidos, podendo assim evitar situações que são consequência de vários direitos violados anteriormente. “Como a gente vai cobrar o adolescente sobre não manter uma relação violenta, se a gente vive numa sociedade violenta e, especialmente, se nós estamos muitas vezes violentando esses jovens?”, questiona a Psicóloga. 

“Como a gente vai cobrar o adolescente sobre não manter uma relação violenta, se a gente vive numa sociedade violenta e, especialmente, se nós estamos muitas vezes violentando esses jovens?”

Dessa maneira, a Psicologia pode ter um papel questionador desse quadro social, conseguindo desconstruir com bases científicas os argumentos favoráveis à redução da maioridade penal.

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