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25 de novembro | Por todas elas: Psicologia no enfrentamento das violências de gênero

O dia 25 de novembro foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. Tradicionalmente esta data inaugura os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, mas, no Brasil, as mobilizações começam em 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), ampliando para 21 dias de ativismo e reconhecendo a interseccionalidade entre racismo e violência de gênero. 

A violência contra as mulheres permanece como uma das violações de direitos humanos mais graves e persistentes. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que cerca de uma em cada três mulheres nas Américas já sofreu violência física e/ou sexual em algum momento da vida, sendo a violência por parceiro íntimo a forma mais comum. Globalmente, até 38% dos assassinatos de mulheres são cometidos por parceiros masculinos, revelando que, para muitas mulheres, o lugar mais perigoso ainda é o próprio lar. Essa violência é atravessada por fatores estruturais como desigualdade de gênero, baixa escolaridade, violência vivida na infância, uso nocivo de álcool e normas culturais que naturalizam comportamentos violentos.

Principais formas de violência contra as mulheres

A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) define a violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial às mulheres. Essas violências se manifestam de múltiplas formas – física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, política de gênero e digital – que compõem um ciclo perverso de repetição e agravamento. Este cenário complexo reflete as profundas desigualdades de gênero e a estrutura machista que ainda organiza as relações sociais, demandando atenção a ações integradas para seu enfrentamento.

O cenário brasileiro: dados alarmantes

A violência contra mulheres é uma das violações de direitos humanos mais graves no país:

  • 47.463 mulheres foram assassinadas entre 2013 e 2023, sendo que 67% são mulheres negras;
  • 3.903 mulheres mortas apenas em 2023
  • 21 milhões de brasileiras sofreram violência em 2024 — cerca de 2.400 por hora
  • Média de quatro feminicídios por dia em 2024
  • Quase 25 mil mulheres atingidas por armas de fogo em 11 anos

Estes dados escancaram não apenas uma crise de gênero, mas um projeto estrutural de extermínio que tem raça, classe e território como eixos de sustentação.

Violência contra mulheres trans e travestis: urgência e invisibilidade

A violência atinge de forma ainda mais letal mulheres trans e travestis:

  • 122 assassinatos de pessoas trans e travestis em 2024 — Brasil lidera o ranking mundial pelo 17º ano seguido
  • 78% das vítimas eram negras
  • 66% tinham menos de 35 anos
  • Violências contra LGBTQIA+ cresceram mais de 1.200% entre 2014 e 2023

Os números revelam vulnerabilidades intensificadas pela transfobia, racismo e misoginia. Assim, políticas públicas transinclusivas, respeito ao nome social e acolhimento qualificado são indispensáveis.

Violência contra mulheres lésbicas: invisibilidade e crueldade

A violência de gênero atinge de forma particular mulheres lésbicas, situação aprofundada pela interseccionalidade de opressões (lesbofobia, machismo e racismo). Pesquisas da sociedade civil apontam violência psicológica (ameaças, humilhações) e violência física ou sexual, incluindo o estupro “corretivo”, como algumas das principais violações. Além disso entre 2014 e 2017, 126 lesbocídios (assassinatos de lésbicas) foram registrados, com crimes marcados por crueldade e apagamento de identidade.

A subnotificação é alarmante: muitas vítimas não registram queixa em delegacias, por medo de revitimização, desconfiança institucional ou falta de acolhimento qualificado. Mulheres lésbicas negras e periféricas são as mais vulneráveis, evidenciando a urgência de políticas públicas que considerem raça, classe e orientação sexual.

Impactos da violência: saúde mental, física e social

A violência de gênero constitui um grave problema de saúde pública, produzindo impactos profundos e duradouros na saúde mental, física e social das mulheres. Pesquisas nacionais e dados da OMS demonstram que mulheres expostas à violência têm maior probabilidade de desenvolver depressão, ansiedade, síndrome do pânico e Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), além de dores crônicas, maior risco de contrair infecções sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada e complicações gestacionais.

Os efeitos emocionais incluem baixa autoestima, sentimentos de culpa e impotência, ideação suicida e uso abusivo de álcool e outras drogas — expressões do sofrimento gerado pela repetição de situações de controle, ameaça e vulnerabilidade. Muitas mulheres enfrentam também isolamento, perda de renda e dificuldades de cuidado consigo mesmas e com seus filhos, revelando o caráter amplo e devastador dessa violação. Esses danos ultrapassam o campo psicológico e reverberam na vida cotidiana, prejudicando vínculos sociais, autonomia financeira, produtividade e possibilidades de futuro.

Os efeitos da violência também atingem crianças e adolescentes que convivem em ambientes marcados por agressões. Estudos mostram prejuízos no desenvolvimento cognitivo, déficits de aprendizagem, maior prevalência de sofrimentos mentais e risco de perpetuação intergeracional da violência. Assim, não se trata apenas de proteger mulheres individualmente, mas de interromper um ciclo que compromete integralmente famílias, territórios e comunidades.

O papel do SUAS e da Psicologia

No âmbito das políticas públicas, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) desempenha papel fundamental. As mulheres representam a maioria das usuárias do SUAS, e cerca de 93% dos titulares do Bolsa Família são mulheres — dados que evidenciam quem sustenta, na prática, a responsabilidade familiar e comunitária. A Proteção Social Básica atua na prevenção e no enfrentamento da violência oferecendo escuta qualificada, fortalecimento de vínculos, grupos socioeducativos, promoção de autonomia e identificação precoce de situações de risco. O SUAS é, portanto, uma porta estratégica para romper ciclos de violência e promover cidadania, segurança e direitos.

Nesse cenário, a Psicologia ocupa lugar central na rede de proteção. Na clínica, profissionais oferecem acolhimento, psicoterapia individual ou em grupo, intervenções de redução de danos, identificação de riscos e fortalecimento emocional, ajudando mulheres a reconstruir autoestima e autonomia. No campo da saúde, a Psicologia atua na identificação precoce da violência, no encaminhamento adequado, na abordagem intersetorial e na garantia da notificação compulsória — instrumento essencial para que o Estado desenvolva políticas públicas baseadas em evidências. 

Na assistência social, psicólogas e psicólogos conduzem grupos, oficinas, intervenções socioeducativas, ações territoriais e trabalho articulado com diferentes serviços. Já no Sistema de Justiça, Educação e demais políticas públicas, a Psicologia elabora pareceres, laudos, orientações técnicas, integra equipes interprofissionais e contribui para a formulação e implementação de políticas de equidade de gênero e proteção de direitos.

A notificação compulsória de casos de violência contra mulheres é um dever legal e ético de todos os profissionais de saúde, incluindo a Psicologia, conforme a Lei nº 10.778/2003. A notificação é usada apenas internamente no âmbito da saúde e serve para alimentar o SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), produzir dados epidemiológicos e permitir que o país desenvolva políticas públicas eficazes de prevenção e proteção. Ela é obrigatória mesmo sem consentimento da vítima

Já a comunicação externa, que aciona polícia, Ministério Público ou Judiciário, constitui denúncia e pode ocorrer com autorização da vítima ou, excepcionalmente, sem consentimento, quando houver risco grave e iminente à vida, conforme previsto no Código de Ética da Psicologia. Deixar de notificar significa contribuir para a invisibilidade do problema e fragilizar a construção de políticas de enfrentamento.

Assim, a Psicologia reafirma seu compromisso ético com a defesa dos direitos humanos, a proteção da vida e a promoção da dignidade de todas as mulheres, atuando de maneira técnica, articulada e responsável na prevenção, no cuidado e na superação das violências de gênero.

O 25 de novembro reafirma que o enfrentamento da violência contra mulheres — cisgênero e transgênero — constitui uma causa humanitária, ética e indispensável para a efetivação dos direitos humanos. Superar este cenário exige a implementação articulada de políticas públicas consistentes, a formação permanente de profissionais, a construção de redes integradas de apoio, a produção de dados confiáveis e, sobretudo, um acolhimento ético e humanizado, guiado por um compromisso inegociável com a proteção da vida. 

A Psicologia, em todas as suas áreas de atuação, reafirma seu lugar nessa luta, atuando na escuta qualificada, na intervenção clínica, social e política, e na defesa intransigente da dignidade de todas as mulheres. O CRP-PR se mantém ao lado das mulheres, comprometido com uma Psicologia que acolhe, identifica, protege e transforma, em defesa da vida, dos direitos e da dignidade de todas.

Referências técnicas sobre o tema

🔹 CRP-PR
Nota Técnica CRP-PR n° 004/2020 sobre o atendimento a mulheres em situação de violência
• Guia de Orientação da COF – Tópico “Atendimento à mulher em situação de violência

 

🔹 Conselho Federal de Psicologia (CFP)/CREPOP
Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) no atendimento às mulheres em situação de violência (2ª edição, 2024)

Nota Técnica de orientação profissional em casos de violência contra a mulher: casos para a quebra do sigilo profissional

Resolução CFP n° 08/2020 – Estabelece normas de exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero.

Referências Técnicas para atuação em políticas públicas para população LGBTQIA+

 

🔹 Formulários e materiais técnicos
Ficha de Notificação de Violência do Ministério da Saúde

Formulário Rogéria do CNJ (Registro de ocorrência geral de emergência e risco iminente às pessoas LGBTQIA+)

Guia Prático sobre a Lei Maria da Penha – Senado Federal e Procuradoria Especial da Mulher


🔹 Vídeos
Violência contra as mulheres: o que os profissionais de saúde têm a ver com isso? – CFP

Notificação Compulsória X Comunicação Externa (Denúncia) em casos de violência contra a mulher – CFP