Pesquisar
Close this search box.

Notícia

Foz do Iguaçu avança com regulamentação de lei contra LGBTIfobia e suspensão da lei do “Escola sem Partido”

A cidade de Foz do Iguaçu conquistou, em julho, duas vitórias em prol da diversidade e igualdade. No dia 12, representantes do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) participaram de uma cerimônia em que a lei municipal n° 2.718/2002, que proíbe e penaliza as condutas LGBTIfóbicas, foi regulamentada. Alguns dias antes (05), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por liminar, a emenda à Lei Orgânica nº 47/2018, conhecida como “Escola sem Partido”, que proibia a utilização de termos como “orientação sexual” e “gênero” nos contextos educacionais.

O CRP-PR contou com diversos representantes no ato de assinatura da regulamentação da lei nº 2.718/2002

LGBTIfobia é crime

A lei municipal n° 2.718 já existia desde 2002, mas havia sido engavetada e, por iniciativa Secretária de Direitos Humanos de Foz do Iguaçu, Rosa Jeronymo, foi agora reformulada e regulamentada. 

A colaboradora da Comissão de Direitos Humanos do CRP-PR, Maria José de Souza el Saad (CRP-08/27163), também participou deste trabalho e comemorou o avanço em prol da comunidade LGBTI. “Convidamos para o ato assinatura da regulamentação da lei diversos empresários, religiosos, políticos, além de sindicatos e toda a comunidade LGBTI para que a lei se torne amplamente conhecida”, contou. 

Durante o ato, houve apresentações artísticas e culturais que trouxeram visibilidade à causa. “Estiveram presentes mais de 26 entidades e instituições, como a igreja anglicana e a sociedade árabe-islâmica.” 

Escola com pluralidade e diversidade

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu no início de julho, por liminar, a emenda à Lei Orgânica nº 47/2018, conhecida como “Escola sem Partido”, que proibia a utilização de termos como “orientação sexual” e “gênero” por professores e demais educadores. A justificativa dada pelo ministro, de acordo com o portal do STF, é a de que “a Constituição atribui à União a edição de normas gerais do sistema de educação”.

Em maio de 2018, quando a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou a emenda e incluiu o parágrafo 5º ao artigo 162 (ver aqui), vedando a adoção de práticas entendidas como “ideologia de gênero”, o CRP-PR se posicionou e realizou diversas ações contrárias à medida.

As propostas conhecidas como “Escola sem Partido” trazem, na avaliação de Psicólogas(os) Escolares e da Educação, prejuízo para o processo de ensino-aprendizagem: “A restrição à abordagem de temas como ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’ cria um status de submissão dos processos educativos a interesses dominantes, conservadores, machistas, preconceituosos e alienantes. Impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos, no espaço escolar, que possam contribuir para a diminuição de processos de violência de gênero e sexuais é incoerente”, dizia a nota (ver aqui na íntegra).

plugins premium WordPress

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies.